Portaria MDA nº 50 de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010
Autoriza o credenciamento de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e órgãos integrantes da administração direta desses, nos termos da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o credenciamento de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e órgãos integrantes da administração direta desses, nos termos da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. O credenciamento previsto no caput não possibilita a contratação direta, quer por dispensa quer por inexigibilidade de licitação, daqueles entes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL