Portaria CARF nº 50 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Aprova procedimentos para dirimir conflitos de atribuições entre as 1ª e 2ª Seções de Julgamento e respectivas Turmas da CSRF.
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20, IX e o disposto nos arts. 2º, III; 3º, II, 9º, I e II e art. 6º, todos do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e a necessidade de dirimir conflito de competência entre as 1ª e 2ª Seções de Julgamento e respectivas Turmas da CSRF,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os recursos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sejam apreciados pelos colegiados da Primeira Seção de Julgamento e pela Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conjuntamente com os recursos relativos a exigência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração a legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO