Portaria SEDEC nº 50 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Cerro Largo - RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.691/2008, de 25 de outubro de 2008, do Município de Cerro Largo, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.023, de 28 de novembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002682/2008-16,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Cerro Largo, zona urbana, nas localidades: Vila São Jorge, Bairro Esplanada, Loteamento Parque do Moinho, Bairro Brasília, Vila Industrial, Vila Nova, Bairro Floresta, Vila Cohab, Bairro Antonio Paulino Moscon, Esquina Gaúcha, Vila São José, Vila Operária e Vila Fraternidade; e zona rural, nas comunidades de: Linha Caçador, Linha Santa Cruz, Linha Santa Bárbara e Linha Taquarussu, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES