Portaria ICMBio nº 50 de 15/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Vale do Luar, localizada no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02022.001987/06-51,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Vale do Luar, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 22,58 ha (vinte e dois hectares e cinqüenta e oito ares), localizada no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Coelho e Maria Cléa Rodrigues Coelho, constituindo-se parte integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 1.982, registro nº 1, livro nº 2-I, folhas 100, de 3 de março de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim - RJ.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Vale do Luar tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO