Portaria SPPE nº 50 de 28/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009

Altera a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 12 e 14 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 9º.....................................................................................

§ 12. Para cada item de despesa da proposta de trabalho, o proponente deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de preços atualmente praticados no mercado, sendo admitida como fonte de cotação atas de registros de preços de órgãos públicos vigentes, propostas de fornecedores, bem como consultas por meio de sítios da Internet, utilizando-se o preço unitário médio das cotações para estimativa dos montantes de cada despesa.

§ 14. Para análise da distribuição dos recursos, a proposta de trabalho deverá vir acompanhada do Demonstrativo de Custos conforme modelo de que trata o Anexo II desta Portaria, constando registro das cotações de preços coletadas, demonstração do cálculo dos preços unitários médios, indicação das fontes de cada cotação e declaração formal assegurando a veracidade das cotações e disponibilidade dos documentos comprobatórios de cada cotação para eventual consulta pela SPPE/MTE."

Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria SPPE nº 34, de 2009, que passa vigorar conforme modelo anexo.

Parágrafo único. O modelo anexo de que trata o caput deste artigo está disponível na página do MTE, na Internet, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sine/default.asp.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EZEQUIEL DE SOUSA NASCIMENTO