Portaria SPOA/SE/MDIC nº 50 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes às Missões Oficiais à Europa, sob coordenação de delegações técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000168/2009-95,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes às Missões Oficiais à Europa, sob coordenação de delegações técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizadas nos meses de setembro e outubro de 2009, na Classificação Funcional e Programática de Código 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, na Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, em favor da Unidade Gestora - UG de Código 240005 - COF/MRE e tendo em vista os Documentos de Solicitação/Planos de Trabalho, os valores autorizados (inclusive eventuais ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados) e as taxas de cotações de câmbio obtidas nesta data no sítio da Internet do Banco Central do Brasil, conforme a seguir explicitados:
I - Mensagem MRE nº 01717/2009 da Embaixada do Brasil em Varsóvia/Polônia: R$ 1.795,50 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), equivalentes a US$ 1.030,00 (hum mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América - EUA);
II - Mensagem MRE nº 01718/2009 da Embaixada do Brasil em Praga/República Tcheca: R$ 6.167,44 (seis mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), equivalentes a US$ 3.538,00 (três mil, quinhentos e trinta e oito dólares dos Estados Unidos da América - EUA);
III - Mensagem MRE nº 01719/2009 da Embaixada do Brasil em Budapeste/Hungria: R$ 6.040,19 (seis mil e quarenta reais e dezenove centavos), equivalentes a US$ 3.465,00 (Três mil, quatrocentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América - EUA);
IV - Mensagem MRE nº 01720/2009 da Embaixada do Brasil em Astana/Cazaquistão: R$ 18.844,38 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), equivalentes a US$ 10.810,22 (dez mil, oitocentos e dez dólares dos Estados Unidos da América - EUA e vinte e dois centavos);
V) Mensagem MRE nº 01721/2009 da Embaixada do Brasil em Ancara/Turquia: R$ 13.153,98 (treze mil, cento e cinqüenta e três reais e centavos), equivalentes a US$ 7.545,88 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América - EUA e oitenta e oito centavos).
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO