Portaria ANTT nº 50 de 29/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008

Extingüe o Núcleo de Coordenação de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros para a região do entorno do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando as características da prestação de serviços de transporte rodoviário semi-urbano de passageiros na região do entorno do Distrito Federal;

Considerando o expressivo número de usuários que se utilizam desse transporte;

Considerando a necessidade de se unificar as ações de fiscalização, de modo a prevenir a realização do transporte informal, executado em detrimento do prestado pelas empresas regulares;

Considerando que à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros compete adotar medidas para inibir e coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros, por meio de ação fiscalizatória, direta ou por convênio, de sua execução em rodovias, terminais e garagens, e aplicando as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável; resolve:

Art. 1º Extinguir o Núcleo de Coordenação de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros para a região do entorno do Distrito Federal.

Art. 2º Atribuir à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros a adoção das medidas administrativas decorrentes deste ato, bem como o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de transporte referidos no art. 1º e as ações direcionadas a inibir o transporte informal na região do entorno do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 062, de 15 de abril de 2005.

NOBORU OFUGI