Portaria MP nº 50 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de quarenta cargos de Analista de Comércio Exterior do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quarenta cargos de Analista de Comércio Exterior do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de agosto de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo relacionado no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA