Portaria CAPES nº 50 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao programa PROF.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.008364/2008-71, resolve:

Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários referentes às Ações: 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112915405 relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", quando for o caso, será na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria se referem ao período acadêmico de 2008, que compreende os meses de março de 2008 a fevereiro de 2009, serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, após análise da área técnica de cada programa e aprovação pela autoridade competente da CAPES, até o limite estabelecido no referido Anexo.

I - para os meses de março a dezembro de 2008 os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2008, Lei nº 11.647, de 24.03.2008 e

II - para os meses de janeiro e fevereiro 2009 os créditos orçamentários devem estar previstos no Orçamento de 2009 a ser fixado em Lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados, exceto no caso de bolsas de estudo (339018.01) que será igualmente transferido e destacado mensalmente, em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 15 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.

Art. 4º As instituições beneficiadas deverão observar, na execução das despesas, o disposto no regulamento do programa e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.

Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 6º Caberá a Diretoria de Programas da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração na meta constante no Plano de Trabalho ou aumento no valor das bolsas, em observância ao regulamento do programa citado no art. 1º desta Portaria e/ou a legislação vigente.

Art. 7º Para cada novo período acadêmico a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º, inciso XV.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

CÓDIGO SIGLA CONCESSÃO 2008 
    Total Bolsa Empréstimos/Mudança de Nível Total Geral Bolsa Total Custeio Total Capital 2008 TOTAL CONCESSÃO 2008 
15001016 UFPA 3.859.836,62 50.184,00 3.910.020,62 1.264.333,85 136.000,00 5.310.354,47 
20001010 UFMA 928.139,79 0,00 928.139,79 301.643,53 41.951,22 1.271.734,54 
21001014 FUFPI 786.512,14 0,00 786.512,14 229.964,41 34.540,02 1.051.016,57 
25001019 UFPE 9.368.823,43 33.456,00 9.402.279,43 3.016.772,40 311.144,42 12.730.196,25 
25003011 UFRPE 2.123.969,09 11.280,00 2.135.249,09 623.888,28 75.000,00 2.834.137,36 
32001010 UFMG 8.870.060,26 395.256,00 9.265.316,26 2.870.559,98 378.729,79 12.514.606,03 
32002017 UFV 3.225.739,19 289.440,00 3.515.179,19 1.409.942,55 163.411,64 5.088.533,38 
32004010 UFLA 3.716.597,98 295.272,00 4.011.869,98 1.171.267,19 176.907,38 5.360.044,56 
40001016 UFPR 6.941.081,51 133.056,00 7.074.137,51 2.177.394,70 418.759,00 9.670.291,22 
41001010 UFSC 7.173.495,02 145.104,00 7.318.599,02 2.335.822,70 345.876,33 10.000.298,04 
42001013 UFRGS 10.308.007,29 427.560,00 10.735.567,29 3.890.253,75 530.823,00 15.156.644,04 
53001010 UNB 7.698.652,73 190.224,00 7.888.876,73 2.354.406,28 338.783,35 10.582.066,35 
TOTAL    65.000.915,06 1.970.832,00 66.971.747,06 21.646.249,60 2.951.926,15 91.569.922,81