Portaria CGZA nº 50 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa é uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo. A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas. As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre cultivares.

O Estado de Santa Catarina, devido a sua localização geográfica e variações de altitude apresenta condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas indicadas para produção ameixa com elevado potencial produtivo e baixo risco de perdas.

A regionalização para o plantio da ameixa no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da ameixa foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por pesquisadores da Epagri em experimentos.

As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2 ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal. Para estabelecer o risco de ocorrência de geadas, foram calculadas as freqüências de ocorrências de temperaturas abaixo de 3ºC.

Os seguintes critérios foram adotados para o zoneamento da ameixa em Santa Catarina:

a) cultivares com baixa exigência em frio

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 150 h, deve ser superior a 80% ;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 20%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros, para atender a exigência de horas de frio.

b) cultivares com média exigência em frio

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 400 h deve ser superior a 80% ;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3º C no florescimento deve ser inferior a 20%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros, para atender a exigência de horas de frio.

c) cultivares com alta exigência em frio

- probabilidade de ocorrência de horas de frio (abaixo de 7,2ºC) acima de 600 h deve ser superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 20%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.

Devido à variabilidade de altitude existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - sem restrições.

Preferencial II - recomendado para cotas altimétricas superiores a 1100 metros, para atender a exigência de horas de frio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para plantio da cultura da ameixa no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de ameixa os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

c) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

d) o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de Santa Catarina as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas de frio.

MUNICÍPIOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agronômica PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas de Chapecó PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Frias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alto Bela Vista PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anchieta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Antônio Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Apiúna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arabutã PREFERENCIAL II 17 a 23 
Arvoredo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ascurra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Atalanta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Aurora PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bandeirante PREFERENCIAL I 17 a 23 
Barra Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Belmonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Benedito Novo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Biguaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Botuverá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caibi PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canelinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capinzal PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caxambu do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapecó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Concórdia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Cordilheira Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Freitas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Martins PREFERENCIAL I 17 a 23 
Corupá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunha Porã PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunhataí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Descanso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dionísio Cerqueira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dona Emma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Doutor Pedrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Entre Rios PREFERENCIAL I 17 a 23 
Flor do Sertão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Formosa do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Galvão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guaraciaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guarujá do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guatambu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibirama PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Indaial PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Iporã do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipuaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iraceminha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irati PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itá PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ituporanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL II 17 a 23 
Jardinópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joinville PREFERENCIAL I 17 a 23 
José Boiteux PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jupiá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lacerdópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lajeado Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laurentino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lontras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Gercino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maravilha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Marema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Modelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Morro da Fumaça PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Erechim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Itaberaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Trento PREFERENCIAL I 17 a 23 
Novo Horizonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palma Sola PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmitos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Paraíso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Paulo Lopes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Peritiba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinhalzinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Piratuba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Planalto Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pouso Redondo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Castelo Branco PREFERENCIAL II 17 a 23 
Presidente Getúlio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Nereu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Princesa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Quilombo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio dos Cedros PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Riqueza PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rodeio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Romelândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salete PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saltinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Helena PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha do Progresso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santiago do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bento do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bernardino PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João do Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cedro PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Lourenço do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Martinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel da Boa Vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saudades PREFERENCIAL I 17 a 23 
Seara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Serra Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sul Brasil PREFERENCIAL I 17 a 23 
Taió  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tigrinhos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze de Maio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Trombudo Central PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tunopolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
União do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vitor Meireles PREFERENCIAL I 17 a 23 
Witmarsum  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xanxerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xaxim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Zortéa PREFERENCIAL II 17 a 23 

Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas de frio.

MUNICÍPIOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3
PERÍODOS 
Abdon Batista PREFERENCIAL II 17 a 23 
Abelardo Luz PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL II 17 a 23 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Água Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arroio Trinta PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Brunópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL I 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Belo do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campos Novos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Canoinhas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Catanduvas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cerro Negro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL II 17 a 23 
Correia Pinto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Curitibanos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL II 17 a 23 
Faxinal dos Guedes PREFERENCIAL II 17 a 23 
Fraiburgo  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Frei Rogério PREFERENCIAL II 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibiam PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL II 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ipumirim PREFERENCIAL II 17 a 23 
Irani PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irineópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itaiópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lindóia do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL II 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Mafra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Vieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Matos Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Carlo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL II 17 a 23 
Otacílio Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro Verde PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmeira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Papanduva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passos Maia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ponte Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL I 17 a 23 
Porto União PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pouso Redondo PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio das Antas PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Negrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salto Veloso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Cristovão do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL II 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL I 17 a 23 
São José do Cerrito PREFERENCIAL II 17 a 23 
Taió  PREFERENCIAL II 17 a 23 
Tangará  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Três Barras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Treze Tílias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargeão  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem  PREFERENCIAL II 17 a 23 
Vargem Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Videira  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xanxerê PREFERENCIAL II 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL II 17 a 23 

Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas de frio.

MUNICÍPIOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL I 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Vieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL I 17 a 23