Portaria DPC nº 50 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" - NORMAM-03/DPC, aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada na Seção I, no Diário Oficial da União, de 11 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 11.

Art. 2º Alterar a redação da subalínea 1), da alínea d), do item 0503, para a seguinte:

"1) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:

- Oficiais da MB do Corpo da Armada;

- Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha oriundos do Corpo da Armada;

- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e

- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ).";

Alterar a redação da subalínea 2), da alínea d), do item 0503, para a seguinte:

"2) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:

- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha;

- Oficiais da MB do Corpo de Engenheiros oriundos do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha;

- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;

- todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e

- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP)."; e

Substituir o ANEXO 1-B, pelo que a esta acompanha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

(*) O anexo a esta Norma encontra-se disponível na INTERNET " target="_blank"> ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.