Portaria ICMBio nº 50 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008
Cria o Conselho Consultivo do Reserva Biológica de Saltinho.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo Ibama nº. 02001.007638/2002-67, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Reserva Biológica de Saltinho, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Saltinho tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
II - um representante titular da Prefeitura Municipal de Tamandaré/PE e um representante suplente da Associação Municipalista de Pernambuco;
III - um representante titular da Prefeitura Municipal de Barreiros/PE e um representante suplente da Prefeitura Municipal de Rio Formoso/PE;
IV - um representante, titular e suplente, da Universidade Federal Rural de Pernambuco;
V - um representante titular da Universidade Federal de Pernambuco e um representante suplente da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul-FAMASUL;
VI - um representante titular da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH/PE e um representante suplente da Secretaria Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -SECTMA/PE;
VII - um representante, titular e suplente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
VIII - um representante, titular e suplente, do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/PE;
IX - um representante, titular e suplente, da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
X - um representante titular da Associação para Proteção da Mata Atlântica do Nordeste e um representante suplente do Centro Sabiá/PE;
XI - um representante titular do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste - CEPAN e um representante suplente da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza - ASPAN;
XII - um representante titular do Conselho de Meio Ambiente de Tamandaré/PE um representante suplente do Comitê da Bacia do Rio Una;
XIII - um representante titular do Conselho do Meio Ambiente de Rio Formoso/PE e um representante suplente do Conselho de Meio Ambiente de Barreiros/PE;
XIV - um representante titular do Assentamento Laranjeiras/PE e um representante suplente do Assentamento Baeté/PE;
XV - um representante titular do Assentamento Mato Grosso/PE e um representante suplente do Assentamento Sauezinho/PE;
XVI - um representante titular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamandaré/PE e um representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barreiros/PE;
XVII - um representante titular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Formoso/PE e um representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar/PE;
XVIII - um representante titular da Usina Trapiche/PE e um representante suplente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco;
XIX - um representante titular do Engenho Onça Velha/PE e um representante suplente da Granja União/PE;
XX - um representante titular do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool/PE e um representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;
XXI - um representante titular da Associação dos Fornecedores de Cana-de-açúcar/PE e um representante suplente do Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-açúcar/PE;
XXII - um representante titular do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e um representante suplente da Gerência de Patrimônio da União/PE;
XXIII - um representante titular da Companhia Independente de Polícia do Meio Ambiente/PE e um representante suplente do 10º Batalhão da Polícia Militar/PE.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Saltinho representará o ICMBIO no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Saltinho serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS