Portaria INCRA nº 50 de 18/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 44, de 18 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VII, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e art. 110, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº. 69, de 19 de outubro de 2006, e.
Considerando a necessidade de disciplinar norma para efetivar o recadastramento de imóveis rurais, de que trata o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 44, de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre normas do INCRA para efetivar o recadastramento de imóveis rurais, de que trata o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART