Portaria CGZA nº 50 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica var. nucipersica (L.) Batsch) é uma variedade de pêssego lisa (sem pêlos) e de caroço livre. É uma planta de clima temperado, produzida no Sul e Sudeste do Brasil. As exigências climáticas são semelhantes às do pêssego. O sucesso na exploração de um pomar desta cultura depende muito de sua localização.

Plantio em local impróprio é um erro que, geralmente, não pode ser corrigido sem grandes perdas. A instalação requer um cuidadoso exame da infra-estrutura existente e das condições ambientais e socioeconômicas. Entre as condições ambientais, o clima, o solo e a sua topografia são fatores determinantes.

Na fase vegetativa, o pêssego e a nectarina, geralmente, atingem melhor qualidade em áreas onde as temperaturas no verão (principalmente, próximo à colheita) são relativamente altas durante o dia e amenas no período noturno. Essas condições propiciam aumento do teor de açúcares e melhoria da coloração. Para que se obtenha alta produtividade, com frutos de qualidade superior, as plantas requerem, durante a primavera e o verão, um adequado suprimento de água.

Estima-se que a necessidade da planta situe-se entre 70 e 100% da evapotranspiração potencial, variável com seu estádio de desenvolvimento.

Para completar sua formação, as gemas floríferas e vegetativas devem atravessar um período de repouso, convencionamente medido pelo número de horas de frio inferiores a 7,2ºC. Em latitudes mais baixas, em zonas com invernos amenos, a necessidade de descanso hibernal pode não ser satisfeita, levando ao florescimento e à brotação desuniformes e insuficientes. As geadas durante o inchamento das gemas, na floração, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constituem um dos sérios problemas do cultivo. A temperatura é o mais importante fator climático, afetando a distribuição das cultivares.

Os riscos de geadas tardias são maiores, mas podem ser contornados com uma escolha criteriosa de terrenos menos sujeitos às geadas e com o combate às mesmas, através de queima de combustíveis ou uso de irrigação por aspersão. O período de floração das variedades de pessegueiro e ameixeira recomendadas para a região serrana ocorre, normalmente, na primeira quinzena de setembro e as flores resistem a temperaturas até -3ºC.

A exigência de frio, de modo geral, é menor que para as demais rosáceas. A temperatura ótima de primavera para pessegueiro, durante o seu florescimento, situa-se entre 15 e 18ºC. No período da nucleação à maturação plena do fruto, a temperatura deve manter-se, aproximadamente, na faixa de 20 a 24ºC durante o dia e entre 15 e 17ºC durante a noite. Períodos de oito a dez dias de frio são fatais para as gemas frutíferas, com temperaturas entre 7 e 10ºC.

As árvores aumentam progressivamente a resistência no período do outono até o inverno, cessando bruscamente com a abertura das gemas. Na primavera, no momento da floração e nas semanas seguintes, ocorre um período crítico, que vai da fecundação às divisões celulares. Durante essa fase, a sensibilidade ao frio e às geadas é alta. As flores a ponto de abrirem-se congelam a -3ºC; ocorre a queda das pétalas a -2,5ºC; e no fruto jovem ocorre a queda quando da formação do caroço, a 0ºC. Entretanto, como existem centenas de flores em uma mesma planta, somente 5 a 10% são suficientes para assegurar uma boa colheita.

Quando se planeja um pomar de fruteiras de clima temperado, deve-se ter em mente, em primeiro lugar, o clima da região onde serão implantadas as fruteiras. Dos elementos do clima, destacam-se a temperatura, chuva, umidade relativa, luz e vento. Dentro das faixas climáticas determinadas pela latitude, modificações ocorrem devido a outros fatores, como atitude, continentalidade e corrente oceânica. Por outro lado, devido ao relevo do solo, ao seu ângulo de exposição à luz e natureza da vegetação, podem ocorrer variações locais, dando origem aos chamados microclimas.

A distribuição das diferentes espécies frutíferas dentro das zonas climáticas é, naturalmente, determinada pela duração do período de inverno, como também, pela sua intensidade. Todas são fruteiras altamente resistentes ao frio e necessitam, para o seu bom desenvolvimento e frutificação, de determinado período de repouso fisiológico. Visto que a quebra desse repouso depende de baixas temperaturas, o cultivo dessas fruteiras, em condições favoráveis, acha-se limitado às regiões possuidoras de estação suficientemente fria.

A regionalização para o plantio da nectarina no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos associados a fatores climáticos. Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à EPAGRI, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio. Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender à demanda de informações georreferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais que dá suporte à metodologia do zoneamento.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da nectarina foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da EPAGRI em experimentos. Muitas informações sobre fenologia, ciclo e cultivares, entre outras, foram retiradas da avaliação de cultivares feita pela EPAGRI.

Os solos foram classificados em três grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água:

- Solo Tipo 1 - solos de textura arenosa (baixo armazenamento);

- Solo Tipo 2 - solos de textura média (médio armazenamento);

- Solo Tipo 3 - solos de textura argilosa (alto armazenamento).

As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, também foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude.

As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2 ºC foram estimadas utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal.

O zoneamento foi realizado para dois grupos de nectarina:

baixa e alta exigência em frio, utilizando os seguintes critérios:

1. Nectarina de baixa exigência em frio:

- a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 150 h deve ser superior a 80%;

- durante o período de florescimento, a temperatura média deve ser maior ou igual a 12ºC e menor ou igual 20ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - Sem restrições.

Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas inferiores a 600 metros.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

2. Nectarina de alta exigência em frio:

- a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) maiores ou igual a 350 h deve ser superior a 80%;

- durante o início da floração, a temperatura média deve ser maior ou igual a 11ºC e menor ou igual 18ºC, com probabilidade de ocorrência superior a 80%;

- área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. As classes então foram definidas como:

Preferencial I - Sem restrições.

Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros;

Preferencial III - Recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros;

Preferencial VI - Recomendado para cotas altimétricas superiores a 800 metros e inferiores a 1200 metros.

Os municípios que não são recomendados para plantio não aparecem na listagem.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de nectarina, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado de Santa Catarina, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de nectarina, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados ao cultivo de nectarina para cultivares com baixa exigência em frio:

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
PERÍODOS 
Agronômica 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Águas Frias 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Águas Mornas 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Alfredo Wagner 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Alto Bela Vista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anchieta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Angelina 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Anitápolis 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Antônio Carlos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Apiúna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arabutã 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Araranguá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Armazém 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arvoredo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Atalanta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Aurora 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneário Arroio do Silva 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneário Gaivota 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Barra Bonita 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Benedito Novo 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Biguaçu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bom Jesus do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Botuverá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Braço do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Camboriú 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Campo Erê 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Canelinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capinzal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capivari de Baixo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Catanduvas 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Caxambu do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapadão do Lageado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapecó 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cocal do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Concórdia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cordilheira Alta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Coronel Freitas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Coronel Martins 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Criciúma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cunha Porã 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cunhataí 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Descanso 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Dionísio Cerqueira 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Dona Emma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Doutor Pedrinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Entre Rios 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ermo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Erval Velho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Flor do Sertão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Florianópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Formosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Forquilhinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Galvão 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Garopaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Governador Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Grão Pará 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Gravatal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Guaraciaba 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Guarujá do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Guatambú 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Herval d'Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ibicaré 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ibirama 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Içara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imaruí 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbituba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbuia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Iomerê 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Ipira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Iporã do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ipumirim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Iraceminha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irani 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Irati 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Itá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ituporanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jaborá 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Jacinto Machado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jaguaruna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jardinópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Joaçaba 17 a 23 PREFERENCIAL II 
José Boiteux 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Jupiá 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lacerdópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Laguna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lajeado Grande 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Laurentino 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lauro Muller 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Leoberto Leal 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lindóia do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Lontras 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Luzerna 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Major Gercino 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Maracajá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Maravilha 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Marema 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Meleiro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Mirim Doce 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Modelo 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Morro da Fumaça 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Morro Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Erechim 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Itaberaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Trento 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Veneza 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Novo Horizonte 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Orleans 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ouro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paial 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Palhoça 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Palma Sola 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Palmitos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Passo de Torres 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paulo Lopes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pedras Grandes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Peritiba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pinhalzinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Pinheiro Preto 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Piratuba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Planalto Alegre 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pouso Redondo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Praia Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Castelo Branco 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Presidente Getúlio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Nereu 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Princesa 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Quilombo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rancho Queimado 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Rio do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Fortuna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Negrinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Romelândia 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Salete 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Saltinho 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Sangão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa de Lima 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Terezinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Terezinha do Progresso 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Santiago do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santo Amaro da Imperatriz 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Bernardino 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Bonifácio 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Domingos 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São João Batista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São João do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São João do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São José 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São José do Cedro 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Lourenço do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Ludgero 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Martinho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Miguel da Boa Vista 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Miguel do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São Pedro de Alcântara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Saudades 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Seara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Serra Alta 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Siderópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sombrio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sul Brasil 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Taió 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tigrinhos 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Tijucas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbé do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treviso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze de Maio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Trombudo Central 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tubarão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Turvo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
União do Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Urussanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vidal Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vitor Meireles 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Witmarsum 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Xanxerê 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Xavantina 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Xaxim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Zortéa 17 a 23 PREFERENCIAL I 

Municípios indicados ao cultivo de nectarina para cultivares com alta exigência em frio:

MUNICÍPIOS PERÍODOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
Abdon Batista 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Agrolândia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Água Doce 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Águas Mornas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Alfredo Wagner 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Angelina 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anita Garibaldi 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Anitápolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Antônio Carlos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Araranguá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Armazém 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Arroio Trinta 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Atalanta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneário Arroio do Silva 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Balneário Gaivota 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bela Vista do Toldo 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Bocaina do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Bom Jardim da Serra 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Bom Retiro 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Braço do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Braço do Trombudo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Brunópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Caçador 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Calmon 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Campo Belo do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Campos Novos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Canoinhas 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Capão Alto 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Capivari de Baixo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Catanduvas 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Celso Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cerro Negro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Chapadão do Lageado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Cocal do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Correia Pinto 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Criciúma 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Curitibanos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ermo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Erval Velho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Forquilhinha 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Fraiburgo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Frei Rogério 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Grão Pará 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Gravatal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Herval d'Oeste 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ibiam 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ibicaré 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Içara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imaruí 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Imbuia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Iomerê 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Ipumirim 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irani 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Irineópolis 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Jaborá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jacinto Machado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Jaguaruna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Joaçaba 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lages 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Laguna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lauro Muller 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lebon Régis 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Leoberto Leal 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Lindóia do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Luzerna 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Macieira 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Major Vieira 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Maracajá 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Matos Costa 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Meleiro 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Mirim Doce 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Monte Carlo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Monte Castelo 17 a 23 PREFERENCIAL IV 
Morro da Fumaça 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Morro Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Nova Veneza 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Orleans 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Otacílio Costa 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Painel 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Palmeira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Papanduva 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Passo de Torres 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Passos Maia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Paulo Lopes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pedras Grandes 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Petrolândia 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Pinheiro Preto 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Ponte Alta 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ponte Alta do Norte 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Ponte Serrada 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Porto União 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Praia Grande 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Presidente Castelo Branco 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rancho Queimado 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio das Antas 17 a 23 PREFERENCIAL III 
Rio Fortuna 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Rio Rufino 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Salto Veloso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sangão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Cecília 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Santa Rosa de Lima 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santa Rosa do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Santo Amaro da Imperatriz 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Bonifácio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Cristovão do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São João do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Joaquim 17 a 23 PREFERENCIAL II 
São José do Cerrito 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Ludgero 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Martinho 17 a 23 PREFERENCIAL I 
São Pedro de Alcântara 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Siderópolis 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Sombrio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tangará 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbé do Sul 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Timbó Grande 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Treviso 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze de Maio 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Treze Tílias 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Tubarão 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Turvo 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Urubici 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Urupema 17 a 23 PREFERENCIAL II 
Urussanga 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vargem 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vargem Bonita 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Vidal Ramos 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Videira 17 a 23 PREFERENCIAL I 
Zortéa 17 a 23 PREFERENCIAL I