Portaria CAT nº 50 de 01/06/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2007

Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam extintos, a partir de 04 de junho de 2007, as seguintes unidades fiscais:

I - Posto Fiscal - PF-11-São José dos Campos, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3;

II - Postos Fiscais - PF-10-Batatais e PF-10-Orlândia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

III - Posto Fiscal - PF-10-Paraguaçu Paulista, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

IV - Posto Fiscal - PF-10-Arujá, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13.

Art. 2º Os atendimentos efetuados pelo PF-11-São José dos Campos, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-11-Taubaté, sito à Rua Carneiro de Souza nº 99, CEP: 12010-070.

Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:

a) Batatais-208-2, Orlândia-491-1, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Morro Agudo-467-4, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antonio da Alegria- 627-0 - Posto Fiscal - PF-10-Ribeirão Preto;

b) Ipuã-361-0 e São Joaquim da Barra-642-7 - Posto Fiscal - PF-10-Ituverava;

c) Nuporanga-484-4 e Sales de Oliveira-597-6 - Posto Fiscal - PF-10-Franca.

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:

a) Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5 e Lutécia-427-3 - Posto Fiscal - PF-10-Assis;

b) Oscar Bressane-493-5 - Posto Fiscal - PF-10-Marília.

III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:

a) Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6 - Posto Fiscal - PF-10-Guarulhos;

b) Itaquaquecetuba-379-7 - Posto Fiscal - PF-10-Mogi das Cruzes.

Art. 4º As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 29 de junho de 2007 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Art. 5º Será providenciada, até 31 de julho de 2007, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.