Portaria SDA nº 50 de 20/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2006
Aprova os Programas de Controle de Resíduos em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado do exercício de 2006.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21.000.000670/2006-08, resolve:
Art. 1º Aprovar os Programas de Controle de Resíduos em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado do exercício de 2006, em conformidade com o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, no Processo nº 21.000.000670/2006-08, e nos anexos da presente Portaria.
Art. 2º Informar que as análises relativas aos Programas de Controle de Resíduos em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2006, serão realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados pela Coordenação de Apoio Laboratorial - CGAL da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA para integrarem o PNCR, em conformidade com o anexo da presente Portaria.
Art. 3º A CCRC/SDA determinará, para plena execução do PNCR-2006, o remanejamento da remessa ou de amostras para outro laboratório habilitado a realizar as análises requeridas pelo PNCR, sempre que tomar conhecimento que o laboratório anteriormente escolhido apresentou qualquer problema que impossibilite a realização da programação para o exercício 2006.
Art. 4º As alterações complementares do PNCR-2006 para o Controle de Resíduos em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado, em razão da adequação à aquisição de novos equipamentos adquiridos pelo MAPA, as eventuais validações de metodologias ou outras atualizações técnicas necessárias que ocorrerão no período, serão imediatamente publicadas em complementação ao PNCR-2006 e comunicadas as autoridades dos países para os quais exista este compromisso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL.
ANEXO