Portaria CAT nº 50 de 27/07/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2006
Altera o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 135, § 5º, e no artigo 251, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998:
| ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Nº 1a Via |
| RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA |
| Razão Social |
| Endereço IE |
| Município UF CNPJ |
| USUÁRIO DO ECF |
| Razão Social |
| Endereço IE |
| Município UF CNPJ |
| EQUIPAMENTO ECF |
| Marca Modelo Nº ordem |
| Nº Fabricação Versão encontrada Versão atual |
| Data de início da intervenção Data de términoda intervenção |
| Nº MFD retirada Nº MFD colocada |
| TOTALIZADORES Antes da intervenção Após a intervenção |
| Geral |
| Venda Bruta |
| Venda Líquida |
| Cancelamento |
| Desconto |
| Substituição tributária |
| Isentas |
| Não Incidência |
| Acréscimo |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| Tributado em % ICMS ( ) ISS ( ) |
| CONTADORES Antes da intervenção Após a intervenção |
| Ordem da Operação |
| Contador de reduções |
| Ordem Documentos Fiscais |
| Documentos cancelados |
| Contador Reinício Operação |
| DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA |
| Retirados Colocados |
| Tipo CNPJ/IE Número Local Tipo CNPJ/IE Número Local |
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| INFORMAÇÕES SOBRE O ATESTADO ANTERIOR |
| Nome do credenciado Nº atestado Nº consulta |
| Motivo da intervenção e discriminação do serviço executado |
| DECLARAÇÃO |
| NA QUALIDADE DE PREPOSTO DO FABRICANTE, ATESTO, COM PLENO CONHECIMENTO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO REFEREN- TE AO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E SOB NOSSA RESPONSABILIDADE, QUE O EQUIPAMENTO IDENTIFICADO NESTE ATESTA- DO ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. Nº do processo de credenciamento: |
| TÉCNICO INTERVENTOR |
| Nome Assinatura: |
| RG CPF Data de emissão do atestado: |
| Declaro haver recebido a 1a via deste atestado de intervenção técnica em ECF |
| Nome Assinatura: |
| RG CPF Data de emissão do atestado: |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).