Portaria SE/STJ nº 50 de 30/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005
Dispõe sobre a Tabela de Preços de despesas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 112 do Regimento Interno.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STJ nº 57, de 10.06.2005, DJU 14.06.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Ato nº 88 de 15 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A tabela de preços a que se refere o art. 112 do Regimento Interno é a seguinte:
I - Cartas de Sentença, Certidões, Alvarás e Traslados:
a) pela primeira ou única folha............................................R$ 2,90
b) por folha excedente.........................................................R$ 0,55
II - Cópias Reprográficas:
a) por página, na Secretaria do Tribunal.............................R$ 0,30
b) por página, nas solicitações externas...............................R$ 0,40
III - Autenticação:
a) por folha...........................................................................R$ 0,40
Art. 2º O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento dos serviços referidos no artigo anterior será efetuado antecipadamente pelo interessado mediante recolhimento do respectivo valor, exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da GRU, acessadas nos endereços eletrônicos:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp ou stj.gov.br, contas públicas, guia de recolhimento da união sob o Código de Recolhimento: 28830-6. Número de Referência: 60. Competência mês/ano (do recolhimento), vencimento: dia, mês e ano (do recolhimento). CNPJ ou CPF e nome do recolhedor, Unidade Favorecida:
050001, Gestão: 00001, Nome da Unidade Favorecida: Secretaria do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Os interessados das demais Unidades da Federação poderão formular seus pedidos de cópias de acórdãos, via fac-simile, telefone ou email.
§ 2º Comprovado o depósito, as cópias serão remetidas por Fax (até 10 folhas) ou pelo correio.
Art. 3º As despesas postais correspondentes ao envio dos documentos mencionados no § 1º do artigo anterior, seguem a tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais fornecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, combinada, no tocante à definição de peso, com a Resolução nº 08/2003, publicada no Diário da Justiça de 07.10.2003, deste Tribunal.
Art. 4º É facultado aos interessados a remessa de cartas de sentenças via correios, mediante pagamento das despesas pelo respectivo serviço, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 565, de 7 de novembro de 2003, e demais disposições em contrário.
ALCIDES DINIZ DA SILVA"