Portaria SE/CER nº 50 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano safra 2005/2006.

O Secretário Executivo da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os fatores climáticos mais importantes para o cultivo do arroz são a temperatura, o fotoperíodo e a radiação solar.

Para a recomendação do plantio no estado de Santa Catarina, foram considerados apenas os municípios com solos hidromórficos (tipo 3).

As cultivares de arroz recomendadas para o Estado de Santa Catarina foram classificadas em precoce, médio e tardio, cuja duração dos períodos são de: 120, 140 e 150 dias respectivamente.

As variáveis climáticas pertinentes aos critérios modelados foram:

Ciclo precoce: 120 dias

- A temperatura média no primeiro decêndio do ciclo (época de estabelecimento da cultura, germinação e formação da plântula) deve ser superior a 16ºC; a média das temperaturas médias dos três últimos decêndios do ciclo (período correspondente ao final do enchimento de grãos e colheita) deve ser superior a 20ºC e freqüência de temperatura mínima abaixo de 15ºC, deve ser inferior a 25% nos decêndios do ciclo onde ocorre a microsporogênese, ou seja no 8º decêndio.

Ciclo médio: 140 dias

- A temperatura média no primeiro decêndio do ciclo (época de estabelecimento da cultura, germinação e formação da plântula) deve ser superior a 16ºC; a média das temperaturas médias dos três últimos decêndios do ciclo (período correspondente ao final do enchimento de grãos e colheita) deve ser superior a 20ºC; e freqüência de temperatura mínima abaixo de 15ºC, deve ser inferior a 25% nos decêndios do ciclo onde ocorre a microsporogênese, ou seja no 11º decêndio;

Ciclo tardio: 150 dias

- A temperatura média no primeiro decêndio do ciclo (época de estabelecimento da cultura, germinação e formação da plântula) deve ser superior a 16ºC; a média das temperaturas médias dos três últimos decêndios do ciclo (período correspondente ao final do enchimento de grãos e colheita) deve ser superior a 20ºC; e freqüência de temperatura mínima abaixo de 15ºC, deve ser inferior a 25% nos decêndios do ciclo onde ocorre a microsporogênese, ou seja, no 12º decêndio;

Para se chegar aos períodos favoráveis de semeadura os índices adotados foram calculados decendialmente.

2. TIPO DE SOLO APTO À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos à semeadura do arroz o solo TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características:

Tipo 3: a) teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos D  21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 
Dias  D 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  D julho Agosto setembro outubro 

Períodos  D 31 32 33 34 35 36 
Dias  D 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses  D Novembro dezembro janeiro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

EPAGRI: EPAGRI 106, SCSBRS 111, EPAGRI 108, EPAGRI 109, SCS 112 e SCSBRS TIO TAKA; EMBRAPA/IRGA: BR IRGA 410.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA.

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos à semeadura, suprimidos todos os demais onde a cultura do arroz irrigado não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Município Ciclo  
Precoce   Médio   Tardio  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Agrolândia 31 a 33 28 a 31 28 a 31 
Agronômica 28 a 35 26 a 33 26 a 32 
Águas Mornas 28 a 36 27 a 33 27 a 33 
Alfredo Wagner 28 a 35 27 a 32 28 a 31 
Antônio Carlos 28 a 36 27 a 33 27 a 33 
Apiúna 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Araquari 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
Araranguá 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Ascurra 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Atalanta 28 a 35 27 a 32 27 a 32 
Aurora 28 a 35 27 a 32 27 a 32 
Balneário Arroio do Silva 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Balneário Barra do Sul 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
Balneário Camboriú 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Balneário Gaivota 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Barra Velha 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Benedito Novo 25 a 1 24 a 36 24 a 35 
Biguaçu 24 a 1 24 a 35 24 a 34 
Blumenau 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Bombinhas 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Botuverá 25 a 1 24 a 34 24 a 34 
Braço do Trombudo 31 a 33 28 a 31 28 a 31 
Brusque 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Camboriú 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Canelinha 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Capivari de Baixo 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Chapadão do Lageado 28 a 35 27 a 32 28 a 31 
Cocal do Sul 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Corupá 25 a 1 24 a 34 24 a 34 
Criciúma 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Dona Emma 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Doutor Pedrinho 28 a 36 26 a 34 26 a 33 
Ermo 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Florianópolis 24 a 1 24 a 35 24 a 34 
Forquilhinha 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Garopaba 26 a 1 26 a 35 26 a 34 
Garuva 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
Gaspar 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Governador Celso Ramos 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Gravatal 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Guabiruba 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Guaramirim 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Ibirama 25 a 1 24 a 34 24 a 34 
Içara 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Ilhota 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Imaruí 26 a 1 26 a 34 26 a 34 
Imbituba 26 a 1 26 a 35 26 a 34 
Indaial 25 a 1 24 a 34 24 a 34 
Itaiópolis 31 a 33 28 a 31 28 a 31 
Itajaí 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Itapema 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Itapoá 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
Ituporanga 28 a 35 27 a 32 27 a 32 
Jacinto Machado 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Jaguaruna 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Jaraguá do Sul 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Joinville 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
José Boiteux 28 a 36 26 a 33 26 a 33 
Laguna 26 a 1 26 a 35 26 a 34 
Laurentino 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Lontras 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Luiz Alves 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Maracajá 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Massaranduba 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Meleiro 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Mirim Doce 28 a 35 27 a 32 27 a 32 
Morro da Fumaça 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Morro Grande 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Navegantes 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Nova Trento 25 a 1 24 a 34 24 a 34 
Nova Veneza 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Palhoça 25 a 1 24 a 35 24 a 34 
Passo de Torres 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Paulo Lopes 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Pedras Grandes 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Penha 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Petrolândia 31 a 33 28 a 31 28 a 31 
Piçarras 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Pomerode 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Porto Belo 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Pouso Redondo 28 a 35 27 a 32 27 a 32 
Praia Grande 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Presidente Getúlio 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Presidente Nereu 28 a 36 26 a 34 26 a 33 
Rio do Campo 31 a 33 28 a 31 28 a 31 
Rio do Oeste 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Rio do Sul 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Rio dos Cedros 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Rodeio 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Salete 28 a 36 26 a 33 26 a 33 
Sangão 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Santa Rosa do Sul 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Santa Terezinha 28 a 35 26 a 33 26 a 32 
Santo Amaro da Imperatriz 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
São Francisco do Sul 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
São João Batista 24 a 1 24 a 35 24 a 34 
São João do Itaperiú 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
São João do Sul 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
São José 24 a 1 24 a 35 24 a 34 
São Pedro de Alcântara 28 a 36 27 a 33 27 a 33 
Schroeder 23 a 2 21 a 36 21 a 35 
Siderópolis 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Sombrio 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Taió 28 a 35 26 a 33 26 a 32 
Tijucas 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Timbé do Sul 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Timbó 24 a 2 24 a 36 24 a 35 
Treze de Maio 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Trombudo Central 28 a 35 26 a 33 26 a 32 
Tubarão 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Turvo 26 a 36 26 a 34 26 a 33 
Urussanga 27 a 36 26 a 34 26 a 33 
Vitor Meireles 28 a 36 26 a 33 26 a 33 
Witmarsum28 a 3626 a 33 26 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do arroz com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.