Portaria SPOA/SE/MDIC nº 50 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2005

Reduz os limites de pagamentos mensais da Administração Direta, constantes no Anexo I da Portaria SPOA/SEMDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005, no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 34, de 25 de agosto de 2005, e no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 38, de 08 de setembro de 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 7 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Reduzir os limites de pagamentos mensais da Administração Direta, constantes no Anexo I da Portaria SPOA/SEMDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005, no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 34, de 25 de agosto de 2005, e no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 38, de 08 de setembro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ampliar os limites de pagamentos mensais da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005, no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 34, de 25 de agosto de 2005, e no Anexo I da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 38, de 08 de setembro de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO I

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.000 7.000 7.000 
TOTAL GERAL 7.000 7.000 7.000 

ANEXO II

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28223 SUFRAMA 7.000 7.000 10.000 
TOTAL GERAL 7.000 7.000 10.000