Portaria IBAMA nº 50 de 10/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004
Cria, no âmbito do IBAMA, o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a necessidade de adequar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns, de modo a contemplar as instituições envolvidas/interessadas na Unidade, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Tapajós/ Arapiuns é composto pelos representantes das seguintes Instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Universidade Federal do Pará;
III - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM/PA;
IV - Prefeitura Municipal de Santarém;
V - Prefeitura Municipal de Aveiro;
VI - Câmara Municipal de Santarém;
VII - Câmara Municipal de Aveiro;
VIII - Organização das Associações da Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns;
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aveiro;
XI - Conselho Nacional dos Seringueiros;
XII - Grupo de Defesa da Amazônia - GDA;
XIII - Associação Comunitária dos Produtores Agro Extrativistas - ACONPAGRO;
XIV - Associação Comunitária de Vila Franca - ACOVIFRAN;
XV - Associação Intercomunitária dos Rios Arapiuns e Aruã - AIRAMA;
XVI - Associação de Mini e Pequenos Produtores Rurais de Amorim e Vista Alegre do Tapajós - AMPRAVAT;
XVII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Mentaino Arapiuns - APEPRONA;
XVIII - Associação dos Produtores da Comunidade de Anã - APRONÃ;
XIX - Associação dos Produtores Rurais de Solimões, Pedra Branca, Anumã e Santi - APUSPEBRAS;
XX - Associação DOS Comunitários de São José I - ASCOJORA;
XXI - Associação Comunitária de Nuquini - ASCON;
XXII - Associação Comunitária e de Produtores de Maripá - ASCOPRAM;
XXIII - Associação de Moradores da Comunidade de Muratuba - ASMOCOM; e
XXIV - Associação Caminho do Sol - MAIRA.
Parágrafo único. O representante do IBAMA presidirá o Conselho Deliberativo.
Art. 3º O Conselho Deliberativo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de, no máximo, noventa dias, a partir da data da publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS