Portaria DAdM nº 50 de 29/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004

Promove a alteração dos Quadros de Detalhamento das Despesas da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e do Fundo Naval, publicados em conformidade com a Lei nº 10.837 de 16 de janeiro de 2004.

O Diretor de Administração da Marinha, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso II da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a delegação de competência de que trata a Portaria nº 70, de 28 de janeiro de 2004, do Ministro da Defesa, e a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 93, de 16 de março de 2004, do Comandante da Marinha, considerando a necessidade de mudança das modalidades de aplicação, a fim de respaldar a execução orçamentária, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a alteração dos Quadros de Detalhamento das Despesas da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e do Fundo Naval, publicados em conformidade com a Lei nº 10.837 de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada após surtir o efeito a que se propõe.

V.-Alte. (IM) FLAVIO LUCIO CORTEZ DE BARROS

ANEXO I

(R$ 1,00) 
ANEXO I Fiscal 
Acréscimo 
Código Especificação Natureza FR Valor 
 Marinha do Brasil   52.000,00 
 Secretaria da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar   50.000,00 
52133.05.571.0472.2345 Missão Antártica    50.000,00 
  335000 100 50.000,00 
52133.05.571.0472.2345.0001 Nacional   50.000,00 
  335000 100 50.000,00 
 Fundo Naval   2.000,00 
52931.05.122.0750.2000 Administração da Unidade   2.000,00 
  339000 280 2.000,00 
52931.05.122.0750.2000.0001 Nacional   2.000,00 
  339000 280 2.000,00 
  TOTAL  52.000,00 

ANEXO II

(R$ 1,00) 
ANEXO II Fiscal 
Redução 
Código Especificação Natureza FR Valor 
 Marinha do Brasil   52.000,00 
 Secretaria da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar   50.000,00 
52133.05.571.0472.2345 Missão Antártica   50.000,00 
  339000 100 50.000,00 
52133.05.571.0472.2345.0001 Nacional    50.000,00 
  339000 100 50.000,00 
 Fundo Naval   2.000,00 
52931.05.122.0750.2000 Administração da Unidade   2.000,00 
  335000 280 2.000,00 
52931.05.122.0750.2000.0001 Nacional   2.000,00 
  335000 280 2.000,00 
  TOTAL  52.000,00