Portaria SPOA/SE/MMA nº 50 de 20/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Promove as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 137, de 13 de maio de 2003, e considerando a necessidade de adequação da modalidade de aplicação dos recursos orçamentários em face das modificações inerentes ao processo de execução, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO IDOC FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE 
44.101 - ADM. DIRETA          126.259    126.259
18.542.1140.6460.0001FOMENTO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS COMUNITÁRIOS DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE AGROBIODIVERSIDADE 9999 0100 3380 100.854 3350 100.854
18.846.0499.0884.0001APOIO À CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO        25.405    25.405
  9999 0142 3330 25.000 3350 25.000
  9999 0142 3330 405 3380 405
44.201 - IBAMA         600.000    600.000
18.125.0503.6307.0001FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE DESMATAMENTO E QUEIMADAS 9999 0250 3330 250.000 3390 250.000
18.542.0503.6329.0001PREVENÇÃO E CONTROLE DE DESMATAMENTOS E INCÊNDIOS FLORESTAIS 9999 0250 3330 150.000 3390 150.000
18.125.1210.6124.0001FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DEGRADADORAS, POLUENTES E CONTAMINANTES 9999 0250 3330 200.000 3390 200.000
-TOTAL 726.259 726.259