Portaria PGJM nº 50 de 17/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Estabelece diretriz administrativa para deslocamento de Membros no âmbito do Ministério Público Militar, fora da sede.

A Procuradora-Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o deslocamento de Membros do Ministério Público Militar, para atividades oficiais de conferências, visitas de interesse institucional e a participação em eventos relacionados com representação, resolve:

Art. 1º Os convites e solicitações da participação de Membros para realizar palestras, conferências, atividades pedagógicas de prevenção criminal e viagens de estudo e reconhecimento, perante organizações militares, estabelecimentos de ensino das Forças Armadas e instituições civis, fora da seda, deverão ser submetidos previamente à Procuradoria-Geral, para fins de exame da conveniência, oportunidade e necessidade.

Parágrafo único. Esta regulamentação se aplica também aos convites para viagem ao País e ao exterior, integrada a programas específicos das Forças Armadas e organizações civis, com o objetivo de estudo e conhecimento, de relevante interesse institucional.

Art. 2º A homologação do convite para atividade fora da sede levará em conta escala de designação entre os Membros lotados na mesma Procuradoria da Justiça Militar.

Art. 3º Ao homologar o exercício de atividade extrajudicial, a Procuradoria-Geral fará a designação de Membro ou de Membros para atender a solicitação de autoridades, Comandos Militares ou organizações civis, autorizando o afastamento da sede.

Art. 4º As designações de que trata esta Portaria compreendem ônus de transporte e diária correspondente.

Art. 5º Quando se fornecerem meios de transporte e hospedagem sem ônus para a Instituição, deverá ser solicitada a concessão do afastamento observando-se escala que permita a participação de todos os Membros de um mesmo ofício.

Art. 6º As Procuradorias da Justiça Militar poderão estabelecer plano anual de visitas e conferências nos Comandos Militares localizados na sua área de atuação, apresentando prévia sugestão de despesas de deslocamento e diárias, a fim de integrar a proposta orçamentária da Instituição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARISA TEREZINHA CAUDURO DA SILVA