Portaria MDA nº 50 de 20/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000427/2003-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

49.201 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

R$ 1,00

FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
21.631.0135.2108 Assistência Jurídica à Famílias Acampadas            75.000 75.000 
21.631.0135.2108.0001 Assistência Jurídica à Famílias Acampadas/Nacional 0176 9999 50 75.000   
    0176 9999 90    75.000 
21.631.0136.5613 Assistência Técnica e Capacitação de Assentados            5.550.000 5.550.000 
21.631.0136.5613.0001 Assistência Técnica e Capacitação de Assentados/Nacional 0176 9999 30 2.775.000   
    0176 9999 50 2.775.000   
    0176 9999 90 5.550.000   
21.631.0137.5533 Assistência Técnica e Capacitação de Famílias Assentadas em projetos Criados até 1998            4.800.000 4.800.000 
21.631.0137.5533.0001 Assistência Técnica e Capacitação de Famílias Assentadas em projetos Criados até 1998/Nacional 0176 9999 30 2.400.000   
    0176 9999 50 2.400.000   
    0176 9999 90 4.800.000   
  TOTAL            10.425.000 10.425.000