Portaria SEFAZ nº 50 de 30/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1998

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.98, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 050/98 - SEFAZ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓD.
VALOR R$
CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
3,00
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
2,90
QUEIJOS
 
 
 
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,20
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,20
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
3,30
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
3,50
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
3,70
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
3,30
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
3,30
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
3,50