Portaria SEREM nº 5 DE 14/03/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 mar 2025
Altera a Portaria Tributária SEREM Nº 17/2024, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Considerando a instabilidade verificada nos sistemas de emissão de boletos de IPTU e TCR;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria nº 17/SEREM, de 27 de dezembro de 2024, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, e da primeira parcela do parcelamento, relativos ao lançamento de 2025 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
ANEXO III - RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 31.03.2025 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07.04.2025 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 31.03.2025 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07.04.2025 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2025 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 06.06.2025 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2025 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2025 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 05.09.2025 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2025 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07.11.2025 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 05.12.2025 |
ANEXO V - RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 31.03.2025 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07.04.2025 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 31.03.2025 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07.04.2025 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2025 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 06.06.2025 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2025 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2025 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 05.09.2025 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2025 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07.11.2025 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 05.12.2025 |