Portaria CODEAGRO nº 5-SQSP DE 29/08/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2024

Define as regras para uso do Selo de Qualidade Produto São Paulo – Artesanais

O COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS, DA SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 56, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as normas para concessão do Selo de Qualidade Produto São Paulo - Artesanais com base na Lei n° 10.481, de 29 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Portaria SQSP – 04, de 28 de agosto de 2024, que dispõe, sobre as regras de utilização do Selo de Qualidade Produto São Paulo - Artesanais aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – SISP POA e SISP POV.

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer as regras de uso para o Selo de Qualidade "Produto São Paulo – Artesanais", em complemento ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução SAA nº 56, de 16 de julho de 2024.

Artigo 2º - O Selo deverá ter formato circular, com diâmetro de 2,5 cm (dois centímetros e meio).

Artigo 3º - O desenho estilizado e as inscrições devem seguir rigorosamente o modelo proposto no Anexo I desta portaria.

Artigo 4º - Como forma de garantir a legitimidade do Selo, este deverá conter a inscrição: "Lei Estadual nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999".

Artigo 5º - O modelo do Selo disponível em formato digital, poderá ser solicitado junto à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO, no endereço de e-mail: codeagro@sp.gov.br.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (SEI-007.00038496/2024-82).

ANEXO I