Portaria SEMDES nº 5 DE 23/01/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jan 2024
Rep. - Publica o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió.
CONSIDERANDO que o motorista da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, além das condutas necessárias comuns a todos os motoristas têm especificidades relacionadas ao serviço e ao público da assistência.
CONSIDERANDO que não existe documento normativo para a conduta no trabalho, bem como sua execução, proteção e ética.
CONSIDERANDO que o motorista passa a ser parte integrante da equipe, com papel distinto que cabe ao cargo que é a condução adequada e proteção às vidas ali presentes.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PRIMEIRA INFÂNCIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – SEMDES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Manual de Conduta dos Motoristas do SUAS de Maceió, conforme Anexo I;
ANEXO I - MANUAL DE CONDUTA DOS MOTORISTAS DO SUAS EM MACEIÓ
1.Quanto ao veículo:
a) Verificar as condições do automóvel todos os dias antes de iniciar as demandas, mantendo o veículo limpo e com a devida manutenção;
b) Cumprir todas as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações relacionadas;
c) Reportar quaisquer ocorrências ou eventos que possam causar risco ou que fujam dos padrões de segurança durante a viagem;
d) Proibido porte de itens considerados “ilícitos” pela atual legislação brasileira, como armas, explosivos, inflamáveis, drogas e/ou entorpecentes e, materiais perigosos em geral;
e) Em casos de acidentes e ocorrências imprevistas, comunicar à Coordenação de Transportes;
f) A manutenção preventiva do veículo deverá ser realizada de forma periódica, como verificação de água, e calibração dos pneus;
g) O motorista tem a responsabilidade de informar qualquer problema que ocorrer no carro e datas previstas para verificação de freios, troca de óleo e manutenção do motor.
2. Na condução do veículo:
a) Portar sempre os documentos necessários para a condução do veículo, mantendo-os atualizados (como CNH e CRLV);
b) Utilizar somente as áreas próprias para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros;
c) Manter velocidade reduzida em locais de alto tráfego de pedestres, como nos arredores de escolas, hospitais e centros urbanos;
d) Dirigir conforme a velocidade permitida nas vias, respeitando os limites de velocidade, as sinalizações indicativas e as autoridades pertinentes;
e) Se manter nas faixas da direita, utilizando as faixas da esquerda para ultrapassagens;
f) A faixa azul deve ser apenas utilizada em situação autorizada pelo DMTT (Os dias e horários de proibição na faixa azul para a circulação de veículos individuais é de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Fora desses dias e horários, é livre a circulação nos corredores preferenciais de ônibus);
g) Utilizar o cinto de segurança e demais utensílios de proteção, solicitando ao passageiro que também utilize o cinto de segurança;
h) Não retirar as mãos do volante para acessar seu celular ou outros dispositivos móveis, durante a condução do veículo, seja para ligações ou mensagens;
i) Jornadas muito longas comprometem a habilidade de conduzir o veículo e diminuam seus reflexos. Caso esteja sendo ultrapassado horário informar à Coordenação de Transportes;
j) Zelar pela segurança e prudência no trânsito, sendo cuidadoso com todas as pessoas transportadas e terceiros em outros veículos e nas vias públicas;
k) Ser educado, paciente e respeitoso com todos os passageiros, condutores, pedestres e terceiros;
l) Prezar pelo profissionalismo, evitando trajes inadequados e que possam gerar constrangimento.
3. Durante o exercício da função:
a) Assim que chegar ao serviço solicitar a rota de trabalho do dia para que haja uma organização de tempo para as demandas e construção de rota mais adequada para economia do combustível, respeitando o horário de almoço;
b) Comunicar-se com o passageiro de modo claro e preciso para evitar qualquer problema relacionado a falhas de comunicação;
c) Antes de iniciar o trajeto, confirmar as informações básicas da viagem, como o nome do passageiro, local de destino e atividade a ser realizada;
d) Garantir um ambiente agradável e seguro para todos, não discriminando passageiros com base em religião, raça, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, necessidade especial ou qualquer outra característica individual;
e) Não emitir opiniões a respeito dos passageiros, evitando discussões desnecessárias, agressivas ou polêmicas;
f) Após o término da viagem, não divulgar o ocorrido durante o transporte, nem utilizar comentários difamatórios, desonrosos, abusivos, violentos, racistas, homofóbicos ou ofensivos de quaisquer outras formas quanto ao usuário ou postura da equipe técnica;
g) Evitar perguntas íntimas, comentários e gestos de cunho sexual ou de natureza discriminatória e desrespeitosa;
h) Não se relacionar de maneira inadequada ou desrespeitosa com a equipe e usuário;
i) Não manter contato que não seja consentido e expressamente requerido pela equipe durante a viagem;
j) Não transportar usuários que não esteja devidamente acompanhado pela equipe técnica, mesmo que seja solicitado pela coordenação;
k) A quantidade de passageiros que cada veículo comporta precisa ser respeitada para que haja a segurança adequada;
l) Preencher relatório de trabalho diário para que haja controle da carga horária.
4. Da conduta da coordenação e equipe técnica dos serviços junto aos motoristas:
a) Elaborar rota do veículo diariamente e dar conhecimento ao motorista, para cumprimento da alínea “a” do item “3”;
b) Respeitar a carga horária dos motoristas, especialmente o horário de repouso ou almoço, distribuindo as atividades durante o expediente. Em caso de situação extraordinária, em que não seja possível observar esse horário, deve-se acordar com o motorista o remanejamento para que seja cumprida a concessão do intervalo;
c) Usuário do serviço deve ser sempre acompanhado por um integrante da equipe técnica;
d) O veículo é de uso exclusivo para o exercício das funções, sendo proibido a utilização para fins pessoais;
e) A solicitação de remanejamento do motorista deverá ser previamente comunicada à coordenação de transporte com a devida justificativa;
f) Em caso de transporte de material, o motorista será responsável pela locomoção. No entanto, para a carga e descarga, principalmente de grande volume, será necessária equipe para este fim;
g) Na necessidade de entrega de documentos, faz-se necessário que seja acompanhado de um profissional para entrega de tal documento, visto o sigilo e impossibilidade muitas vezes de estacionamento do veículo;
h) Com referência ao item 2 “Na Condução do Veículo”. O motorista é o profissional responsável em primar pela segurança da equipe, sendo ele respaldado na negativa de fazer algo que venha transgredir qualquer das alíneas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO JORGE CABRAL DAVINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar/SEMDES
*Republicada por Incorreção.