Portaria INSS/DIRBEN/DTI nº 5 DE 20/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2023

Torna sem efeito a publicação da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 2/2023, que alterou a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 1/2023, que dispõe sobre os procedimentos para requerimento e análise de serviços de manutenção de direitos.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 240, de 19 de dezembro de 2023, página 105, que alterou a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 1, de 28 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO GENU BESERRA

Diretor de Tecnologia da Informação

Substituto

GEOVANI BATISTA SPIECKER

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Substituto