Portaria CFIS nº 5 DE 03/04/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 abr 2023

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRE- CADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do Artigo 8º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica criado, a partir de 05-04-2023, o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Itapeva, situado na Rua Coronel Queiroz, 530, CEP- 18.400-465, no município de Itapeva/SP.

Parágrafo único - A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 62, do Decreto nº 66.457, de 28-01-2022.

Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 05-04-2023, o Posto Fiscal - PF Itapeva, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba–DRT-04.

Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF Itapeva, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de Itapeva, situado na Rua Coronel Queiroz, 530, CEP- 18.400-465, no município de Itapeva/SP.

Artigo 4º - Será providenciado, até 05-04-2023:

I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;

II - atendimento e orientação ao público; e

III - a transferência do acervo da unidade extinta para o SPA de Itapeva.

Parágrafo único A partir da data referida no caput cessará a designação do Auditor Fiscal da Receita Estadual que desempe- nha função interna de natureza fiscal na unidade extinta, fican- do as vagas de funções internas remanejadas para a Delegacia Regional Tributária e Sorocaba - DRT-04.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.