Portaria IAEPI nº 5 DE 23/01/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jan 2023
Ratifica a nova Tabela Tarifária do SISAR 2023/2024.
O Diretor Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - IAEPI, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Piauí, no Estatuto do SISAR/PI e demais nomes pertinentes.
Considerando Ofício nº 002/2023 emitido pela Diretoria Executiva do SISAR/PI referente a solicitação de homologação e publicação de reajuste tarifário;
Considerando que a metodologia aplicada para determinação do Índice de Reajuste de Tarifas no âmbito de atuação do SISAR Picos está alicerçada na estrutura de custos utilizada na revisão tarifária instituída em 2019, conforme Portaria nº 011/2019-IAEPI de 26 junho de 2019, publicada junto ao DOE nº 120 de 28 de junho de 2019.
Considerando a necessidade de reajuste da tarifa de água e esgoto praticada pelo SISAR/PI nos sistemas sob sua administração para preservação da garantia da plena prestação de serviços com qualidade, proporcionando o equilíbrio econômico e financeiro necessário;
Considerando a análise da evolução do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor entre Janeiro/2022 à Dezembro/2022 que foi da ordem de 5,932360%;
Resolve:
Art. 1º Ratificar a nova TABELA TARIFÁRIA DO SISAR 2023/2024, tendo em vista a definição do reajuste do INCP 10,160180% no período proposto, passando a vigorar a tabela de tarifas, taxas e sanções seguinte:
TABELA ATUAL SISAR/PI | |
Intervalo de Consumo (m³) | Tarifa Atual |
R$/m³ | |
0 - 10 | 1,38 |
11 - 20 | 1,62 |
21 - 30 | 2,70 |
31 - 40 | 5,09 |
41 - 50 | 7,01 |
acima de 51 | 9,88 |
REJUSTE TARIFÁRIO 2023-2024 | |
Intervalo de Consumo (m³) | Tarifa Atual |
R$/m³ | |
0 - 10 | 1,46 |
11 - 20 | 1,72 |
21 - 30 | 2,86 |
31 - 40 | 5,39 |
41 - 50 | 7,43 |
acima de 51 | 10,47 |
Com o mesmo índice de correção no período proposto do INCP, o plano tarifário das demais tarifas, taxas e sanções passa a vigorar com a seguinte estrutura:
TABELA DE FATURAMENTO – Tarifas, taxas e sanções | |||||
Faturamento mensal (SISAR/PI) | |||||
a) | Taxa de Permanência (incluindo consumo de 5 m3) | R$ 7,30 | |||
b) | Tabela Progressiva de consumo de água (R$/M³): | ||||
Intervalo (m³) | R$/m³ | Intervalo (m³) | R$/m³ | ||
0 - 10 | 1,46 | 31 - 40 | 5,39 | ||
11 - 20 | 1,72 | 41 - 50 | 7,43 | ||
21 - 30 | 2,86 | Acima de 51 | 10,47 | ||
c) | Tarifa fixa Rede de Esgoto | R$ 4,45 | |||
d) | Tarifa Esgoto/Fossa | R$ 4,45 | |||
e) |
Taxa da Associação (conforme decisão dos Associados – A associação deverá encaminhar ao SISAR/PI a cópia da ATA da Assembleia que deliberou sobre o valor da taxa do associado e do não associado que faz uso do sistema de água e esgotamento sanitário da comunidade) | ||||
f) | Energia (Rateada entre os usuários segundo a quantidade de água consumida por ligação) | ||||
g) | Operador (tarifa mensal por ligação de água conforme decisão dos Associados das Associações Locais registrado em ata) | ||||
Comissões Únicas | |||||
h) | Taxa de ligação | R$ 10,15 | |||
h1) | Serviços de instalação de materiais para novas ligações: |
.
Intervalo de distância da rede geral à ligação de água (metros) | Valor (R$) | Intervalo de distância da rede geral à ligação de água (metros) | Valor (R$) | |
0 – 10 | 279,23 | 61 – 70 | 533,06 | |
11 – 20 | 329,99 | 71 – 80 | 571,14 | |
21 – 30 | 380,76 | 81 – 90 | 609,22 | |
31 – 40 | 418,84 | 91 – 100 | 634,60 | |
41 – 50 | 456,92 | Acima de 100 | Após análise técnica | |
51 – 60 | 494,99 | |||
i) | Taxa de Corte | R$ 25,23 | ||
Multas | ||||
j) | Atraso no pagamento da Conta | 2% do valor | ||
k) |
Intervenção de qualquer modo nas instalações dos serviços de água e esgoto, externos e internos (até o medidor de água), ou nas redes dos sistemas, ou nas ligações externas, Inclusive: utilização de canalização de uma ligação de água ou coleta de esgoto de outro imóvel ou casa; danificação das tubulações ou instalações dos sistemas de água e esgoto, e desperdício de água nas ligações; nas situações de emergência, calamidade pública ou racionamento; nos imóveis onde haja a instalação própria de abastecimento de água e ligação de água da Associação, ficam proibidas ligações que possibilitem a intercomunicação entre as instalações. |
R$ 38,08 | ||
l) | Ligações clandestinas de qualquer canalização à rede distribuidora de água e esgoto ou derivação de canalização. | R$ 761,52 | ||
m) | Violação (quebra) ou retirada do hidrômetro. | R$ 761,52 | ||
n) | Violação do Lacre | R$ 761,52 | ||
o) | Interligação entre Residências - Extensão de ligação para servir outra casa localizada em terreno distinto, ainda que pertencente ao mesmo proprietário |
R$ 761,52 + Interrupção do abastecimento até que sejam sanadas as irregularidades |
||
p) | Interligação em sistemas do município que venha a ser utilizado para um fim específico. Ex.: Lavanderia Pública, Horta Comunitária, Bebedouro Público de Animais |
R$ 761,52 + Interrupção do abastecimento até que sejam sanadas as irregularidades |
||
q) | Construção que venha a impedir ou prejudicar o acesso à ligação e ao hidrômetro. | R$ 10,15 | ||
r) | Uso da água da Associação para construção, sem a devida autorização. | R$ 63,46 | ||
s) | Desobediência às instruções do SISAR/PI na execução de obras e de serviços de água. | R$ 12,68 | ||
t) | Manutenção em Kit Cavalete | R$ 25,38 | ||
u) | Mudança de ligação de água no mesmo endereço | R$ 131,97 | ||
v) | Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição de água | R$ 761,52 | ||
Serviços do Laboratório Controle de Qualidade de Água | ||||
w) | Análise Microbiológica | R$ 127,12 | ||
x) | Análise Fisico-química | R$ 158,90 | ||
y) | Exame de pH | R$ 31,78 | ||
z) | Exame de Condutividade | R$ 31,78 | ||
aa) | Exame de Turbidez | R$ 31,78 | ||
ab) | Exame de Cor | R$ 31,78 | ||
ac) | Exame de Cloretos | R$ 41,31 | ||
ad) | Exame de Alcalinidade Total | R$ 45,55 | ||
ae) | Exame de Dureza Total, Cálcio e Magnésio | R$ 45,55 | ||
af) | Exame de Sulfato | R$ 46,61 | ||
ag) | Exame de Nitrato | R$ 43,43 | ||
ah) | Exame de Nitrito | R$ 43,43 | ||
ai) | Exame de Ferro | R$ 42,37 | ||
aj) | Exame de Zinco | R$ 46,61 | ||
ak) | Exame de Cromo | R$ 45,55 | ||
al) | Exame de Cobre | R$ 61,44 | ||
am) | Exame de Manganês | R$ 48,73 | ||
an) | Exame de Amônia | R$ 43,43 | ||
ao) | Exame de Alumínio | R$ 45,55 | ||
ap) | Exame de Coliformes Total/Eschericia coli | R$ 127,12 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpre-se.
Dr. Magno Pires Alves Filho
Diretor Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí IAEPI