Portaria SEREM nº 5 DE 07/03/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 mar 2023

Altera a Portaria SEREM nº 20 de 2022.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Os Anexos III e V da Portaria Tributária SEREM nº 20, de 27 de dezembro de 2022, que instituiu o Calendário Fiscal para o exercício de 2023, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO - (art. 1º)

ANEXO III RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 10.03.2023
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 10.04.2023
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 10.03.2023
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 10.04.2023
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2023
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.06.2023
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2023
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2023
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2023
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 06.10.2023
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2023
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2023

ANEXO V RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 10.03.2023
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 10.04.2023
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 10.03.2023
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 10.04.2023
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2023
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.06.2023
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2023
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2023
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2023
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 06.10.2023
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2023
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2023