Portaria SEG nº 5 DE 06/01/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2023

Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.

O Secretario de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), atualizado para o período de 2023.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2023
TIPO DE OCUPAÇÃO VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS R$ 2,60 R$ 0,37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO