Portaria PROCON nº 5 DE 30/04/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 mai 2021
Prorroga o prazo contido na Portaria 004, de 14 de abril de 2021 que prorroga a suspensão do atendimento presencial, das audiências de conciliação e dos prazos processuais, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.
O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº: 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº: 5685/1992,
Considerando o aumento dos casos e objetivando reduzir a transmissibilidade do CORONAVÍRUS(COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo, Decreto nº 6.222 , de 26 de fevereiro de 2021, Decreto 6.235 , de 30 de março de 2021º Decreto 6.242 , de 13 de abril de 2021, e ainda o Decreto 6.248 , de 30 de abril de 2021;
Resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no artigo 1º, da Portaria 004 PROCON/TO, de 14 de abril de 2021, publicada no DOE nº 5.829, de 16 de abril de 2021, até o dia 14.05.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Palmas-TO, 30 de abril de 2021.
WALTER NUNES VIANA JÚNIOR
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-TO