Portaria SEMTABES nº 5 DE 17/03/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 mar 2021
Dispõe sobre os horários de funcionamentos dos mercados públicos e feiras livres de Maceió.
O Secretário Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, no uso das atribuições,
Considerando, que o Estado de Alagoas entrou na fase vermelha da pandemia do (COVID-19);
Considerando, a necessidade de regulamentar os horários de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres para diminuir o fluxo e aglomerações de pessoas,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o funcionamento dos mercados públicos e feiras livres de Maceió das 5h às 14h, com funcionamento vedado as segundas-feiras.
Art. 2º Fica instituído o funcionamento do Shopping Popular e Mercado do Artesanato das 9h às 17h, com funcionamento vedado aos sábados, domingos e segundas-feiras.
Art. 3º Fica vedado o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes em qualquer mercado ou feira livre, exceto pelo sistema de pague e leve e delivery.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Março de 2021 e tem duração inicial de 14 (quatorze) dias, podendo ser renovado pelo tempo que durar a fase vermelha.
CARLOS RONALSA BELTRÃO COELHO DA PAZ
Secretário/SEMTABES