Portaria Serem nº 5 DE 09/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 mar 2021

Altera a Portaria SEREM nº 2 de 2021.

O Secretário Da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando o estado emergencial decorrente da pandemia do Coronavirus, que afetou o atendimento aos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria nº 002/SEREM, de 31 de janeiro de 2021, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2021 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO

ANEXO III RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 31.03.2021
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 08.04.2021
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 31.03.2021
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08.04.2021
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 07.05.2021
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08.06.2021
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.07.2021
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 10.08.2021
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2021
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 08.10.2021
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2021
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 08.12.2021

ANEXO V RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 31.03.2021
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 08.04.2021
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 31.03.2021
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08.04.2021
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 07.05.2021
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 08.06.2021
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.07.2021
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 10.08.2021
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2021
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 08.10.2021
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2021
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 08.12.2021