Portaria SMDU nº 5 DE 26/02/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 fev 2021

Estabelece como serviço público essencial a atividade de Fiscalização de Obras nos moldes da Lei Complementar municipal nº 60/2000 (Código de Obras do Município de Florianópolis).

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 706 de 27 de janeiro de 2021 atenção aos artigos 9º do Decreto firmado pelo Estado de Santa Catarina nº 503 de 23 de Março de 2020, para assegurar a segurança e a preservação da regular atividade de fiscalização de obras vinculadas aos imóveis situados no Município de Florianópolis, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia da COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Considerando que eventuais medidas restritivas adotadas pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Florianópolis devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos essenciais, firma-se que são considerados essenciais à manutenção da ordem pública e do patrimônio público e privado referente as obras imobiliárias no município de Florianópolis, a atividade de Fiscalização de Obras nos moldes da Lei Complementar municipal nº 60/2000 (Código de Obras do Município de Florianópolis).

Art. 2º Permanecem suspensos quaisquer tipos de atendimentos presenciais dos munícipes na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Florianópolis, devendo qualquer solicitação ser encaminhada ao canal de ouvidoria já divulgado no portal da SMDU pelos meios digitais.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de Fevereiro de 2021.

NELSON GOMES MATTOS JUNIOR,

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU/PMF.