Portaria SMDE nº 5 DE 28/04/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 abr 2021

Dispõe sobre os prazos atinentes a processos administrativos de competência da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon BH).

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos das atribuições previstas no art. 45, inciso IX da Lei 11.065/2017 e

Considerando o disposto no Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, acrescido do constante do art. 2º , § 3º do Decreto nº 17.379 , de 30 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os prazos atinentes a processos administrativos de competência da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon BH), suspensos por força de Decreto Municipal, voltarão a fluir a partir do dia 03 de maio de 2021.

Parágrafo único. A retomada mencionada no caput do presente artigo, compreenderá os prazos prescricionais e decadenciais para propositura de reclamações, defesas e interposição de recursos.

Art. 2º O atendimento presencial a consumidores e fornecedores será retomado também a partir de 03 de maio de 2021, na unidade do BH Resolve (Rua dos Caetés, 342, 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG) e na sede do órgão, nos termos de comunicado já publicado pelo órgão nos veículos oficiais.

Art. 3º As audiências canceladas pela suspensão dos atendimentos serão oportunamente remarcadas pelos servidores do órgão, que entrarão em contato com as partes interessadas. Já os atendimentos dos postos "BH Resolve" e "Câmara Municipal" cancelados em razão da suspensão das atividades, deverão ser remarcados pelos próprios consumidores após o retorno, através dos sites: http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/e https://www.cmbh.mg.gov.br/servicos/procon, respectivamente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando apta a produzir efeitos a partir de 03 de maio de 2021.

Claudio Chaves Beato Filho

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico