Portaria GSEFAZ nº 5 DE 08/01/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jan 2021

Dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda durante o período de restrições imposto para o enfretamento a pandemia da COVID-19.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que perdura a pandemia decretada em 11.03.2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no que se refere à transmissão do Coronavírus em todo o mundo, e que até o presente momento ainda não existe registro para uso da vacina no país;

Considerando que se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos contaminados, como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas;

Considerando que pessoas idosas e com doenças preexistentes são mais suscetíveis à contaminação, em decorrência do sistema imunológico mais enfraquecido;

Considerando que ainda persiste o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas, o que provocou a expedição do Decreto nº 43.234 , de 23 de dezembro de 2020, que "DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus";

Considerando a necessidade de preservar a saúde e o bem-estar dos servidores e contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, assim como diminuir a probabilidade de contaminação;

Considerando o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que "DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica";

Considerando ainda o Decreto nº 43.271, de 06 de janeiro de 2021, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido a adoção do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a todos os servidores e colaboradores até 31 de janeiro de 2021:

§ 1º É de responsabilidade do Chefe de cada Departamento organizar e garantir o desempenho das atividades em teletrabalho pelos setores que compõem a SEFAZ, bem como a manutenção da prestação dos serviços pela respectiva unidade, de forma regular e integral.

§ 2º Ficam mantidas as mesmas regras para o teletrabalho que foram estabelecidas nas Ordens de Serviço e Portarias anteriores que dispuseram sobre o assunto.

Art. 2º Ficam suspensos até 31 de janeiro de 2021:

I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;

II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Fica resguardado o atendimento aos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência no âmbito desta Secretaria.

Art. 3º As regras previstas nesta Portaria podem ser revistas, a qualquer tempo, caso seja modificado o cenário atual para melhor ou ainda se verificado seu agravamento com a ocorrência do aumento de casos e demais dados da pandemia, sempre seguindo a orientação dos órgãos competentes e do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, em Manaus, 08 de janeiro de 2021.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício