Portaria SEFAZ nº 5 DE 08/01/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega das declarações eletrônicas vencidas ou vincendas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020;
Considerando que a entrega de declarações eletrônicas referentes a obrigações tributárias previstas na legislação tributária estadual a serem processadas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021 ficou inviabilizada por problemas de ordem técnica;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 12 de janeiro de 2021 o prazo para entrega das declarações eletrônicas vencidas ou vincendas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de janeiro de 2021.
RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda