Portaria PROCON-TO nº 5 DE 06/05/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Determina a prorrogação da suspensão de prazos e de audiências, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº 5685/1992,

Considerando expediente oriundo da Ordem dos Advogados Brasil - Seccional do Tocantins e objetivando reduzir a transmissibilidade do Coronavírus (COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo.

Considerando a Portaria PROCON nº 003, de 18 de março de 2018, publicada no D. O. E. 5566, e a Portaria PROCON nº 004, de 20 de abril de 2018, publicada no D. O. E. 5586, que implementaram a suspensão das audiências de conciliação e dos prazos processuais administrativos em razão das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19);

Considerando que ainda perdura o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, e o retorno da estratégia de Distanciamento Social Aplicado, conforme Decreto Estadual nº 6.092, de 05 de maio de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve

Art. 1º Prorrogar novamente a suspensão das audiências de conciliação em todos os Núcleos do PROCON/TO até o dia 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. As audiências por ventura designadas para este período serão remarcadas, e as partes notificadas da nova data.

Art. 2º Os prazos processuais administrativos também ficarão suspensos até o dia 29 de maio de 2020.

Parágrafo único. O protocolo de petições, impugnações, recursos administrativos, pedidos de reconsideração e demais documentos processuais ocorrerá através do e-mail: julgamento@procon.to.gov.br.

Art. 3º As medidas acima podem ser revogadas ou ajustadas a qualquer momento, para atender outras orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Palmas-TO, aos 06 de maio de 2020.

WALTER NUNES VIANA JÚNIOR

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-TO