Portaria COMLURB nº 5-N DE 25/09/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 set 2020

Determina a suspensão dos itens 10.01, 10.02 e 10.03 da Portaria "N" Nº 002 - de 29 de Janeiro de 2019.

O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no exercício de seu cargo e fazendo uso das atribuições e prerrogativas legais dele decorrentes, e

Considerando os itens 10.01, 10.02 e 10.03 da portaria "N" Nº 002 - de 29 de Janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para o credenciamento de pessoas jurídicas que desejam prestar serviço de coleta e remoção de resíduos sólidos especiais, na Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando o Voto ACFM nº 107/2019 manifestado no Processo TCMRJ nº 40/003.698/2017 em que foi determinada a suspensão da cobrança da "anuidade" das pessoas jurídicas autorizadas a participarem da gestão dos resíduos sólidos especiais na cidade do Rio de Janeiro a que se refere a Portaria COMLURB nº 38/2017 nos seus tópicos 5.15 l, 6.16, 6.25, 6.26 e 6.27, bem como promova a exclusão da referência a essa exação na redação destes itens referidos.

Considerando a orientação de 09.07.2019 da Assessoria Jurídica da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, para que seja suspenda a cobrança da taxa de anuidade, taxa de credenciamento e taxa de vistoria de veículos, detalhadas nos itens supramencionados;

Considerando o Requerimento nº 2020/4184-01 a e a determinação constante do Processo TCMRJ nº 40/100.807/2019.

Considerando a revisão da Portaria "N" Nº 002, de acordo com o processo 01/505991/19 de 28.08.2019.

Resolve

1 - Anular os itens 10.01, 10.02 e 10.03 da portaria "N" Nº 002, oficializando a suspensão da cobrança das taxas em questã