Portaria DETRAN nº 5 DE 20/01/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jan 2020
Dispõe sobre a prorrogação da validade de todos os Certificados de Regularidade de Credenciamento emitidos para Clínicas que realizam Exames de Aptidão Física e Mental e Psicológicos, conforme especifica.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais na forma disposta no Regulamento do Detran/PR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.662, de 19 de julho de 2016, e;
Considerando as Leis Federais nº 9.503/1997 e nº 8.666/1993; Resolução nº 425/2012 do CONTRAN; Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decretos Estaduais nº 4507/2009, nº 4732/2009, nº 2.823/2011; Resolução nº 1.636/2002 do CFM, Resolução nº 2.007/2013 do CFM alterada pela Resolução nº 2.114/2014 do CFM e Resolução nº 2.147/2016 do CFM;
Considerando a Resolução nº 425/2012 do CONTRAN, que no seu art. 15 estabelece que as entidades, públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os critérios nela estabelecidos;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a responsabilidade e o interesse público do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) em assegurar e garantir a lisura, adequação, a Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) em assegurar e garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços prestados aos usuários deste Estado;
Considerando a supracitada Política Nacional de Trânsito e o Ordenamento Jurídico pertinente, bem como a necessidade de compatibilizar os critérios e os procedimentos para o credenciamento de entidades públicas ou privadas, para a execução das atividades previstas no art. 147, I e §§ 1º a 5º e no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o vencimento dos Contratos de prestação de serviços segundo o Edital de Credenciamento instituído pela Portaria nº 303/2015-DG na data de 16 de junho de 2020;
Considerando que todas as credenciadas que pretenderem a continuidade na prestação dos serviços relativos ao edital estabelecido na Portaria nº 303/2015-DG deverão submeter-se à um novo processo de credenciamento que deverá ser de acordo com novo Edital a ser publicado;
Considerando que o processo de credenciamento estabelece o cumprimento de maiores exigências do que os processos de Renovação de Credenciamento; e
Considerando que os processos de renovação em andamento ou a serem requeridos não podem ultrapassar o prazo de validade do Edital, ou seja 16.06.2020, assim com validade por diminuto prazo;
Considerando o contido no Protocolo nº 16.316.320-9,
Resolve:
Determinar:
Art. 1º Que a validade de todos os Certificados de Regularidade de Credenciamento emitidos para Clínicas que realizam Exames de Aptidão Física e Mental e Psicológicos que encontram-se em plena e regular atividade seja estendida até 16 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Curitiba, 20 de janeiro de 2020.
João de Paula Carneiro Filho,
Diretor Geral em exercício do Detran/PR