Portaria NATURATINS nº 5 DE 22/07/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jul 2019
Regulamenta a Portaria Naturatins nº 181/2019, que institui o Atendimento Ambiental, processo digital e atividades de protocolo do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
(Revogado pela Portaria NATURATINS Nº 158 DE 09/09/2021):
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, Autarquia Estadual, Criado Pela Lei Estadual nº 858/1996, Inscrito no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, Com Sede na Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado pelo ato nº 196 - NM, de 01 de Fevereiro de 2019, Publicado no Diário Oficial de Mesma data, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996;
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o Atendimento Ambiental e o Processo Ambiental Digital no âmbito da modernização administrativa do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
Art. 2º Definir o procedimento de abertura digital de novos Processos Ambientais exclusivamente no formato de mídia digital, a partir da data da publicação desta Instrução Normativa;
Parágrafo único. Os novos Processos Ambientais serão registrados no SIGA e simultaneamente tramitarão digitalmente via Sistema de Gestão de Documentos - SGD, com numeração vinculada.
Art. 3º Definir procedimentos de recebimento de documentos dos processos ambientais no protocolo do Naturatins, como segue:
I - Para abertura de novos processos, receber todos os documentos entregues somente em mídia digital, em formato PDF, em CD ou Pendrive.
II - Outros documentos contendo mapas, plantas baixas ou demais imagens, principalmente geográficas, devem ser apresentados em arquivos vetoriais somente em formato shapefile, após conferência da integra documental, formalizar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SGD a abertura do processo e sua respectiva tramitação no Sistema de Gestão de Documentos - SGD.
III - Para a juntada de documentos em processos digitalizados, receber e realizar a juntada no SGD de todos os documentos entregues, em formato PDF, por meio de CD ou Pendrive. Outro documentos contendo mapas, plantas baixas ou demais imagens, principalmente geográficas, devem ser apresentados em arquivos vetoriais somente em formato shapefile.
IV - Nos processos já existentes, realizar a conferência da documentação digitalizada na íntegra com a documentação impressa no processo físico. Caso não esteja atualizado, deve-se digitalizar as páginas ainda não inseridas para inclusão no SGD. Com toda a documentação digitalizada o processo passa a tramitar somente em formato digital e o processo físico é arquivado, com despacho no SIGA;
V - Para juntada de documentos em processos não digitalizados, receber a documentação somente em formato físico (impresso) e toda tramitação continuará sendo física até que este Instituto realize a digitalização dos autos do processo.
Art. 4º Estabelecer que, os Processos Ambientais já existentes em meio físicos ou já digitalizados por este Instituto deverão atender os procedimentos a seguir:
I - Para os processos ambientais que se encontram totalmente digitalizados, a juntada de documentos deve ser realizada somente em mídia digital, em formato PDF e para arquivos vetoriais, formato shapefile, registrados no SIGA e tramitarão digitalmente via SGD.
II - Para os processos ambientais ainda não digitalizados a juntada de documentos deve ser realizada em meio físico, impresso e deverão ser registrados apenas no SIGA, bem como sua tramitação continuará correndo fisicamente até que todos os autos do processo seja digitalizados por este instituto.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do requerente, empreendedor ou responsável técnico realizar a consulta no site do Naturatins, para verificar se o processo encontra-se digitalizado, antes de protocolar nova documentação.
Art. 5º Regulamentar os procedimentos do protocolo, triagem e juntada:
I - É de responsabilidade do Naturatins divulgar e manter as listas de documentos exigidos atualizadas, bem como, informar antecipadamente ao público alvo sempre quando houver mudanças em normas ou procedimentos;
II - É de responsabilidade do Setor de Abertura de processo efetuar a remessa dos processos abertos para o setor de juntada/autuação ao final de cada plantão, e este fará a remessa dos processos para a área técnica em até 72h, após confirmação do pagamento do DARE;
A confirmação do pagamento do DARE será através da consulta no SIGA ou através da juntada do comprovante de pagamento do respectivo DARE emitido por uma entidade financeira e atualização do SIGA.
III - Os processos serão encaminhados para as diretorias e gerências de destino utilizando, exclusivamente, os códigos de preenchimento de requerimento geral como identificação do destinatário;
IV - Fica terminantemente proibida a abertura de processo sem que a documentação esteja completa e os processos com prazo de ofício de pendências vencido deverão ser encaminhados do setor de juntada/autuação para o Arquivo imediato;
V - Fica limitado a abertura de até 10 (dez) processos por atendimento, devendo o interessado retirar nova senha de atendimento para abertura de demais processos;
VI - Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o setor de arquivo atender as solicitações de encaminhamento de processos e de até 10 (dez) dias úteis para atender as solicitações das Unidades Regionais, salvo motivo que determine tempo superior, devidamente justificado.
Art. 6º Estabelecer que é de inteira e exclusiva responsabilidade do Requerente, Empreendedor ou do Responsável Técnico a juntada de toda a documentação e o preenchimento devido do requerimento para o respectivo ato administrativo, definindo o destinatário do processo através da utilização dos códigos de preenchimento.
Art. 7º Estabelecer que os novos processos com abertura digital e os processos físicos digitalizados, que recebam novas juntadas digitais, serão classificados por nível de complexidade e prioridades de atendimento conforme legislação especifica ou determinação judicial.
I - A classificação do nível de complexidade de análise é específica para cada setor com suas respectivas definições conforme estabelecido no ANEXO I desta Instrução Normativa.
II - Os processos enquadrados no caput deste artigo serão cadastrados simultaneamente no SIGA e SGD e tramitado para análise técnica conforme fila digital de análise de processos, respeitando o nível de complexidade ou prioridade de atendimento.
Parágrafo único. O sequenciamento digital de processos será divulgado para consulta on-line no site do Naturatins, sendo atualizado automaticamente conforme o andamento das análises, respeitando as prioridades impostas por Lei, cabendo exclusivamente à Presidência do Naturatins determinar prioridades de análise em caso de necessidade por interesse público.
Art. 8º Estabelecer que as demandas de solicitação de vistas ou cópia de processo podem ser concedidas mediante pedido formalizado pelo interessado, através de oficio, com justificativa e protocolado no órgão.
I - Para o processo totalmente digitalizado, pode ser disponibilizada uma cópia digital, total ou parcial, ao interessado, sendo de sua responsabilidade fornecer os meios para o recebimento;
II - No caso de processos ainda não digitalizados pode ser disponibilizado o processo para vista ou cópia, total ou parcial, pela parte interessada.
Art. 9º Definir os procedimentos de análise técnica dos processos digitais:
I - É de responsabilidade do chefe da gestão do respectivo setor de análise, a tramitação, via SGD, dos processos para o técnico analista, observando-se, contudo, o nível de complexidade, prioridade e a ordem de repasse;
II - Ao receber a tramitação, o Técnico deverá realizar a análise dos autos do processo digital na plataforma SGD realizando concomitantemente os procedimentos técnicos na plataforma SIGA.
III - Os Atos, ofícios, relatórios, pereceres, licenças, autorizações, mapas e todos os demais documentos, gerados pelo Analista na plataforma SIGA ou outra plataforma de auxílio na análise, deverão ser em formato PDF, incluídas pelo Técnico analista no processo SGD.
IV - Após o termino da análise técnica e a juntada dos documentos no SGD, o técnico analista deverá tramitar o processo novamente para a sua gerência, sendo de responsabilidade da gerência o destino do processo analisado.
V - Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente na plataforma SGD pelos respectivos responsáveis.
VI - Os Atos, após assinatura digital da Presidência deste Instituto, estarão disponíveis para recebimento físico, apenas aos interessados: requerente, Responsável Técnico do projeto ou procuradores, formalmente identificados no processo, impresso no protocolo no momento da solicitação.
Art. 10. Definir a forma de atuação do Atendimento ambiental:
I - Para atuação do Plantão de Atendimento Ambiental na Sede do Naturatins, em Palmas, é obrigatório o prévio agendamento on-line, através do Site do Naturatins. Este procedimento será disponibilizado em um prazo máximo de 90 dias após a publicação desta Instrução Normativa;
II - O atendimento externo ocorrerá impreterivelmente nos dias úteis durante dez corridas diárias, composta por duas equipes atuando mediante revezamento, sendo uma equipe com atuação no período de 08h as 13h e a outra, de 13h as 18h.
a) O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 13h, para a primeira equipe e das 13h até às 18h, para a segunda equipe. O período das 13h às 14h e das 18h às 19h, ficam estabelecidas exclusivamente para procedimentos internos de cada respectiva equipe;
III - Todo atendimento ao público externo na sede deste Instituto deverá impreterivelmente ocorrer através do Plantão de Atendimento Ambiental, ficando proibida a circulação de pessoas que não sejam funcionários do Instituto no interior das dependências do Naturatins, salvo quando, exclusivamente, encaminhados pelo líder da equipe de atendimento ambiental, devidamente identificado como "visitante" e acompanhado da guia de encaminhamento para determinado setor.
Art. 11. Estabelecer que os procedimentos regulamentados nesta Instrução Normativa passarão a ser aplicados na Sede do Naturatins em Palmas em um prazo de 30 dias e nas Diretorias das Unidades Regionais do Naturatins nos municípios de Gurupi e Araguaína, em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Instrução Normativa em Diário Oficial do Estado.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de julho de 2019.
Marcelo Falcão Soares Presidente
ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL QUANTO A COMPLEXIDADE DO PROCESSO
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
101 | Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA |
103 | Declaração de Dispensa para Piscicultura - DDP |
130 | Pedido de correção de Licença - PCL |
131 | Pedido de Alteração de Licença -PAL |
132 | Pedido de Reimpressão de Licença |
Ofício | Pedido de prorrogação de prazo de Ofício de Pendência |
Ofício | Nota Técnica de cumprimento de condicionante |
s/n | Cumprimento de pendência documental |
177 | Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR |
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
100 | Licença Ambiental Simplificada - LAS |
102 | Autorização Ambiental do Licenciamento - AAL |
103 | Declaração de Dispensa para Piscicultura - DDP |
104 | Autorização para Transporte de Carga Perigosa - ATCP |
106 | Licença Prévia - LP - PEQUENO PORTE |
107 | Licença de Instalação - LI - PEQUENO PORTE |
108 | Licença de Operação - LO - PEQUENO PORTE |
109 | Renovação de Licença de Operação - RLO - PEQUENO PORTE |
111 | Parecer Técnico do Licenciamento - PTL |
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
106 | Licença Prévia - LP - MÉDIO PORTE |
107 | Licença de Instalação - LI - MÉDIO PORTE |
108 | Licença de Operação - LO - MÉDIO PORTE |
109 | Renovação de Licença de Operação - RLO - MÉDIO PORTE |
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
106 | Licença Prévia - LP - GRANDE PORTE |
107 | Licença de Instalação - LI - GRANDE PORTE |
108 | Licença de Operação - LO - GRANDE PORTE |
109 | Renovação de Licença de Operação - RLO - GRANDE PORTE |
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
200 | Declaração de Disponibilidade Hídrica - DDH |
204 | Anuência Prévia - AP |
232 | Pedido de Reimpressão de Outorga - PRO |
277 | Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR |
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
203 | Declaração de Uso Insignificante - DUI |
230 | Pedido de Correção de Outorga - PCO |
231 | Pedido de Alteração de Outorga - PAO |
222 | Parecer Técnico da Outorga - PTO |
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
202 | Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - ORH |
205 | Renovação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - ORH |
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
201 | Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH |
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
306 | Prorrogação de AEF |
307 | Prorrogação de AEFP |
330 | Pedido de Correção de AEF - PCAEF |
332 | Pedido de Reimpressão de AEF - PRAEF |
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
304 | Autorização para Aproveitamento de Material Lenhoso - AAML |
308 | Suplementação de Material Lenhoso - SML |
313 | Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal - AUMPF |
331 | Pedido de Alteração de AEF - PAAEF |
377 | Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR |
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
305 | Concessão de Créditos de Reposição Florestal - CCRF |
333 | Parecer Técnico Florestal - PTF |
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
300 | Autorização de Exploração Florestal - AEF |
302 | Autorização de Exploração de Floresta Plantada Vinculada |
309 | Validação de Tipologia Florestal - VTF |
310 | Autorização para Corte de Árvores Imunes - ACAIm |
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
401 | Parecer de Proposta de Solução de Conflito |
477 | Pedido de Termo de Compromisso de Validação do CAR - TRCAR |
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
430 | Pedido de Correção de CAR - PCL |
431 | Pedido de Alteração de CAR -PAL |
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
404 | Parecer de Viabilidade de Compensação |
444 | Parecer Técnico do CAR - PTC |
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
400 | Parecer de Validação de CAR |
402 | Parecer de Retificação de RL Averbada |
403 | Parecer de Retificação de CAR Validado |
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
507 | Autorização para Criação Amadora de Passeriformes Silvestres Nativos - ACAP |
509 | Autorização para Transporte de Passeriformes Silvestres Nativos - ATPS |
532 | Pedido de Reimpressão de Atos da Biodiversidade - PRAB |
577 | Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR |
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
501 | Carteira para Coleta e Manejo de Capim Dourado |
503 | Autorização para Realização de Atividades de Uso Público |
508 | Autorização para Criação Comercial de Passeriformes Silvestres Nativos - ACCP |
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
504 | Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação |
506 | Autorização de Pesquisas em Unidades de Conservação - APUC |
510 | Autorização Ambiental da Biodiversidade - AAB |
555 | Parecer Técnico da Biodiversidade - PTB |
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
500 | ICMS Ecológico |
502 | Criação de Reserva Particular de Patrimônio Natural - RPPN |
505 | Autorização para Manejo de Animais Silvestres - AMAS |
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
601 | Autorização de Transito e Comercialização de Pescados - ATP |
632 | Pedido de Reimpressão de Atos da DPQA - PRAM |
677 | Pedido de Termo de Compromisso de Atividade Embargada - TCE |
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 2 | |
Nº do Código | Descrição |
605 | Processo de Notificação - PN |
606 | Proposta de Conversão de Multa - PCM |
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 3 | |
Nº do Código | Descrição |
602 | Termos de Apreensão, Comparecimento, Fiel Depositário, Liberação, Protelação e Advertência - TACFLPA. |
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 4 | |
Nº do Código | Descrição |
600 | Doação de Bens Apreendidos - DBA |
604 | Processo de Auto de Infração - PAI |
666 | Parecer Técnico de Inspeção e Fiscalização - PTI |
Comissão de Julgamento CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
700 | Pedido de Conversão de Multa - PCM |
701 | Proposta de Conversão Direta de Multa - PCDM |
702 | Proposta de Conversão Indireta de Multa - PCIM |
Gerência de Protocolo e Atendimento CLASSE 1 | |
Nº do Código | Descrição |
800 | Pedido de Mudança de Titularidade - PMT |