Portaria NATURATINS nº 5 DE 22/07/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jul 2019

Regulamenta a Portaria Naturatins nº 181/2019, que institui o Atendimento Ambiental, processo digital e atividades de protocolo do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.

(Revogado pela Portaria NATURATINS Nº 158 DE 09/09/2021):

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, Autarquia Estadual, Criado Pela Lei Estadual nº 858/1996, Inscrito no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, Com Sede na Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado pelo ato nº 196 - NM, de 01 de Fevereiro de 2019, Publicado no Diário Oficial de Mesma data, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Atendimento Ambiental e o Processo Ambiental Digital no âmbito da modernização administrativa do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.

Art. 2º Definir o procedimento de abertura digital de novos Processos Ambientais exclusivamente no formato de mídia digital, a partir da data da publicação desta Instrução Normativa;

Parágrafo único. Os novos Processos Ambientais serão registrados no SIGA e simultaneamente tramitarão digitalmente via Sistema de Gestão de Documentos - SGD, com numeração vinculada.

Art. 3º Definir procedimentos de recebimento de documentos dos processos ambientais no protocolo do Naturatins, como segue:

I - Para abertura de novos processos, receber todos os documentos entregues somente em mídia digital, em formato PDF, em CD ou Pendrive.

II - Outros documentos contendo mapas, plantas baixas ou demais imagens, principalmente geográficas, devem ser apresentados em arquivos vetoriais somente em formato shapefile, após conferência da integra documental, formalizar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SGD a abertura do processo e sua respectiva tramitação no Sistema de Gestão de Documentos - SGD.

III - Para a juntada de documentos em processos digitalizados, receber e realizar a juntada no SGD de todos os documentos entregues, em formato PDF, por meio de CD ou Pendrive. Outro documentos contendo mapas, plantas baixas ou demais imagens, principalmente geográficas, devem ser apresentados em arquivos vetoriais somente em formato shapefile.

IV - Nos processos já existentes, realizar a conferência da documentação digitalizada na íntegra com a documentação impressa no processo físico. Caso não esteja atualizado, deve-se digitalizar as páginas ainda não inseridas para inclusão no SGD. Com toda a documentação digitalizada o processo passa a tramitar somente em formato digital e o processo físico é arquivado, com despacho no SIGA;

V - Para juntada de documentos em processos não digitalizados, receber a documentação somente em formato físico (impresso) e toda tramitação continuará sendo física até que este Instituto realize a digitalização dos autos do processo.

Art. 4º Estabelecer que, os Processos Ambientais já existentes em meio físicos ou já digitalizados por este Instituto deverão atender os procedimentos a seguir:

I - Para os processos ambientais que se encontram totalmente digitalizados, a juntada de documentos deve ser realizada somente em mídia digital, em formato PDF e para arquivos vetoriais, formato shapefile, registrados no SIGA e tramitarão digitalmente via SGD.

II - Para os processos ambientais ainda não digitalizados a juntada de documentos deve ser realizada em meio físico, impresso e deverão ser registrados apenas no SIGA, bem como sua tramitação continuará correndo fisicamente até que todos os autos do processo seja digitalizados por este instituto.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do requerente, empreendedor ou responsável técnico realizar a consulta no site do Naturatins, para verificar se o processo encontra-se digitalizado, antes de protocolar nova documentação.

Art. 5º Regulamentar os procedimentos do protocolo, triagem e juntada:

I - É de responsabilidade do Naturatins divulgar e manter as listas de documentos exigidos atualizadas, bem como, informar antecipadamente ao público alvo sempre quando houver mudanças em normas ou procedimentos;

II - É de responsabilidade do Setor de Abertura de processo efetuar a remessa dos processos abertos para o setor de juntada/autuação ao final de cada plantão, e este fará a remessa dos processos para a área técnica em até 72h, após confirmação do pagamento do DARE;

A confirmação do pagamento do DARE será através da consulta no SIGA ou através da juntada do comprovante de pagamento do respectivo DARE emitido por uma entidade financeira e atualização do SIGA.

III - Os processos serão encaminhados para as diretorias e gerências de destino utilizando, exclusivamente, os códigos de preenchimento de requerimento geral como identificação do destinatário;

IV - Fica terminantemente proibida a abertura de processo sem que a documentação esteja completa e os processos com prazo de ofício de pendências vencido deverão ser encaminhados do setor de juntada/autuação para o Arquivo imediato;

V - Fica limitado a abertura de até 10 (dez) processos por atendimento, devendo o interessado retirar nova senha de atendimento para abertura de demais processos;

VI - Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o setor de arquivo atender as solicitações de encaminhamento de processos e de até 10 (dez) dias úteis para atender as solicitações das Unidades Regionais, salvo motivo que determine tempo superior, devidamente justificado.

Art. 6º Estabelecer que é de inteira e exclusiva responsabilidade do Requerente, Empreendedor ou do Responsável Técnico a juntada de toda a documentação e o preenchimento devido do requerimento para o respectivo ato administrativo, definindo o destinatário do processo através da utilização dos códigos de preenchimento.

Art. 7º Estabelecer que os novos processos com abertura digital e os processos físicos digitalizados, que recebam novas juntadas digitais, serão classificados por nível de complexidade e prioridades de atendimento conforme legislação especifica ou determinação judicial.

I - A classificação do nível de complexidade de análise é específica para cada setor com suas respectivas definições conforme estabelecido no ANEXO I desta Instrução Normativa.

II - Os processos enquadrados no caput deste artigo serão cadastrados simultaneamente no SIGA e SGD e tramitado para análise técnica conforme fila digital de análise de processos, respeitando o nível de complexidade ou prioridade de atendimento.

Parágrafo único. O sequenciamento digital de processos será divulgado para consulta on-line no site do Naturatins, sendo atualizado automaticamente conforme o andamento das análises, respeitando as prioridades impostas por Lei, cabendo exclusivamente à Presidência do Naturatins determinar prioridades de análise em caso de necessidade por interesse público.

Art. 8º Estabelecer que as demandas de solicitação de vistas ou cópia de processo podem ser concedidas mediante pedido formalizado pelo interessado, através de oficio, com justificativa e protocolado no órgão.

I - Para o processo totalmente digitalizado, pode ser disponibilizada uma cópia digital, total ou parcial, ao interessado, sendo de sua responsabilidade fornecer os meios para o recebimento;

II - No caso de processos ainda não digitalizados pode ser disponibilizado o processo para vista ou cópia, total ou parcial, pela parte interessada.

Art. 9º Definir os procedimentos de análise técnica dos processos digitais:

I - É de responsabilidade do chefe da gestão do respectivo setor de análise, a tramitação, via SGD, dos processos para o técnico analista, observando-se, contudo, o nível de complexidade, prioridade e a ordem de repasse;

II - Ao receber a tramitação, o Técnico deverá realizar a análise dos autos do processo digital na plataforma SGD realizando concomitantemente os procedimentos técnicos na plataforma SIGA.

III - Os Atos, ofícios, relatórios, pereceres, licenças, autorizações, mapas e todos os demais documentos, gerados pelo Analista na plataforma SIGA ou outra plataforma de auxílio na análise, deverão ser em formato PDF, incluídas pelo Técnico analista no processo SGD.

IV - Após o termino da análise técnica e a juntada dos documentos no SGD, o técnico analista deverá tramitar o processo novamente para a sua gerência, sendo de responsabilidade da gerência o destino do processo analisado.

V - Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente na plataforma SGD pelos respectivos responsáveis.

VI - Os Atos, após assinatura digital da Presidência deste Instituto, estarão disponíveis para recebimento físico, apenas aos interessados: requerente, Responsável Técnico do projeto ou procuradores, formalmente identificados no processo, impresso no protocolo no momento da solicitação.

Art. 10. Definir a forma de atuação do Atendimento ambiental:

I - Para atuação do Plantão de Atendimento Ambiental na Sede do Naturatins, em Palmas, é obrigatório o prévio agendamento on-line, através do Site do Naturatins. Este procedimento será disponibilizado em um prazo máximo de 90 dias após a publicação desta Instrução Normativa;

II - O atendimento externo ocorrerá impreterivelmente nos dias úteis durante dez corridas diárias, composta por duas equipes atuando mediante revezamento, sendo uma equipe com atuação no período de 08h as 13h e a outra, de 13h as 18h.

a) O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 13h, para a primeira equipe e das 13h até às 18h, para a segunda equipe. O período das 13h às 14h e das 18h às 19h, ficam estabelecidas exclusivamente para procedimentos internos de cada respectiva equipe;

III - Todo atendimento ao público externo na sede deste Instituto deverá impreterivelmente ocorrer através do Plantão de Atendimento Ambiental, ficando proibida a circulação de pessoas que não sejam funcionários do Instituto no interior das dependências do Naturatins, salvo quando, exclusivamente, encaminhados pelo líder da equipe de atendimento ambiental, devidamente identificado como "visitante" e acompanhado da guia de encaminhamento para determinado setor.

Art. 11. Estabelecer que os procedimentos regulamentados nesta Instrução Normativa passarão a ser aplicados na Sede do Naturatins em Palmas em um prazo de 30 dias e nas Diretorias das Unidades Regionais do Naturatins nos municípios de Gurupi e Araguaína, em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Instrução Normativa em Diário Oficial do Estado.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de julho de 2019.

Marcelo Falcão Soares Presidente

ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL QUANTO A COMPLEXIDADE DO PROCESSO

AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 1
Nº do Código Descrição
101 Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA
103 Declaração de Dispensa para Piscicultura - DDP
130 Pedido de correção de Licença - PCL
131 Pedido de Alteração de Licença -PAL
132 Pedido de Reimpressão de Licença
Ofício Pedido de prorrogação de prazo de Ofício de Pendência
Ofício Nota Técnica de cumprimento de condicionante
s/n Cumprimento de pendência documental
177 Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR
   
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 2
Nº do Código Descrição
100 Licença Ambiental Simplificada - LAS
102 Autorização Ambiental do Licenciamento - AAL
103 Declaração de Dispensa para Piscicultura - DDP
104 Autorização para Transporte de Carga Perigosa - ATCP
106 Licença Prévia - LP - PEQUENO PORTE
107 Licença de Instalação - LI - PEQUENO PORTE
108 Licença de Operação - LO - PEQUENO PORTE
109 Renovação de Licença de Operação - RLO - PEQUENO PORTE
111 Parecer Técnico do Licenciamento - PTL
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 3
Nº do Código Descrição
106 Licença Prévia - LP - MÉDIO PORTE
107 Licença de Instalação - LI - MÉDIO PORTE
108 Licença de Operação - LO - MÉDIO PORTE
109 Renovação de Licença de Operação - RLO - MÉDIO PORTE
AGENDA MARROM (Gerência de Licenciamento Ambiental) CLASSE 4
Nº do Código Descrição
106 Licença Prévia - LP - GRANDE PORTE
107 Licença de Instalação - LI - GRANDE PORTE
108 Licença de Operação - LO - GRANDE PORTE
109 Renovação de Licença de Operação - RLO - GRANDE PORTE
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 1
Nº do Código Descrição
200 Declaração de Disponibilidade Hídrica - DDH
204 Anuência Prévia - AP
232 Pedido de Reimpressão de Outorga - PRO
277 Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 2
Nº do Código Descrição
203 Declaração de Uso Insignificante - DUI
230 Pedido de Correção de Outorga - PCO
231 Pedido de Alteração de Outorga - PAO
222 Parecer Técnico da Outorga - PTO
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 3
Nº do Código Descrição
202 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - ORH
205 Renovação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - ORH
AGENDA AZUL (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Hídricos) CLASSE 4
Nº do Código Descrição
201 Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 1
Nº do Código Descrição
306 Prorrogação de AEF
307 Prorrogação de AEFP
330 Pedido de Correção de AEF - PCAEF
332 Pedido de Reimpressão de AEF - PRAEF
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 2
Nº do Código Descrição
304 Autorização para Aproveitamento de Material Lenhoso - AAML
308 Suplementação de Material Lenhoso - SML
313 Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal - AUMPF
331 Pedido de Alteração de AEF - PAAEF
377 Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 3
Nº do Código Descrição
305 Concessão de Créditos de Reposição Florestal - CCRF
333 Parecer Técnico Florestal - PTF
AGENDA VERDE (Gerência de Controle de Uso dos Recursos Florestais) CLASSE 4
Nº do Código Descrição
300 Autorização de Exploração Florestal - AEF
302 Autorização de Exploração de Floresta Plantada Vinculada
309 Validação de Tipologia Florestal - VTF
310 Autorização para Corte de Árvores Imunes - ACAIm
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 1
Nº do Código Descrição
401 Parecer de Proposta de Solução de Conflito
477 Pedido de Termo de Compromisso de Validação do CAR - TRCAR
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 2
Nº do Código Descrição
430 Pedido de Correção de CAR - PCL
431 Pedido de Alteração de CAR -PAL
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 3
Nº do Código Descrição
404 Parecer de Viabilidade de Compensação
444 Parecer Técnico do CAR - PTC
CAR (Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros) CLASSE 4
Nº do Código Descrição
400 Parecer de Validação de CAR
402 Parecer de Retificação de RL Averbada
403 Parecer de Retificação de CAR Validado
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 1
Nº do Código Descrição
507 Autorização para Criação Amadora de Passeriformes Silvestres Nativos - ACAP
509 Autorização para Transporte de Passeriformes Silvestres Nativos - ATPS
532 Pedido de Reimpressão de Atos da Biodiversidade - PRAB
577 Pedido de Termo de Compromisso de Regularização - TCR
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 2
Nº do Código Descrição
501 Carteira para Coleta e Manejo de Capim Dourado
503 Autorização para Realização de Atividades de Uso Público
508 Autorização para Criação Comercial de Passeriformes Silvestres Nativos - ACCP
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 3
Nº do Código Descrição
504 Autorização para Uso de Imagem de Unidade de Conservação
506 Autorização de Pesquisas em Unidades de Conservação - APUC
510 Autorização Ambiental da Biodiversidade - AAB
555 Parecer Técnico da Biodiversidade - PTB
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas CLASSE 4
Nº do Código Descrição
500 ICMS Ecológico
502 Criação de Reserva Particular de Patrimônio Natural - RPPN
505 Autorização para Manejo de Animais Silvestres - AMAS
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 1
Nº do Código Descrição
601 Autorização de Transito e Comercialização de Pescados - ATP
632 Pedido de Reimpressão de Atos da DPQA - PRAM
677 Pedido de Termo de Compromisso de Atividade Embargada - TCE
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 2
Nº do Código Descrição
605 Processo de Notificação - PN
606 Proposta de Conversão de Multa - PCM
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 3
Nº do Código Descrição
602 Termos de Apreensão, Comparecimento, Fiel Depositário, Liberação, Protelação e Advertência - TACFLPA.
Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental CLASSE 4
Nº do Código Descrição
600 Doação de Bens Apreendidos - DBA
604 Processo de Auto de Infração - PAI
666 Parecer Técnico de Inspeção e Fiscalização - PTI
Comissão de Julgamento CLASSE 1
Nº do Código Descrição
700 Pedido de Conversão de Multa - PCM
701 Proposta de Conversão Direta de Multa - PCDM
702 Proposta de Conversão Indireta de Multa - PCIM
Gerência de Protocolo e Atendimento CLASSE 1
Nº do Código Descrição
800 Pedido de Mudança de Titularidade - PMT