Portaria GSF nº 5 DE 05/01/2018
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 jan 2018
Dispõe sobre fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2018.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2018, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 16.04.2018 |
Cota 01 | 16.04.2018 |
Cota 02 | 15.05.2018 |
Cota 03 | 15.06.2018 |
Cota 04 | 16.07.2018 |
Cota 05 | 15.08.2018 |
Cota 06 | 17.09.2018 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 05 de janeiro de 2018
Manoel de Moura Neto
Secretário Municipal de Finanças.