Portaria DSMM nº 5 DE 07/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, categoria S2, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e

Considerando a manifestação da comissão de preços e comercialização de sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 03, de 18.01.2018.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes, categoria S2, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:

I - Sorgo, R$ 5,80 o quilograma.

II - Feijão:

a) BRS Estilo, R$ 5,00 o quilograma;

b) IPR Campos Gerais, R$ 5,50 o quilograma;

c) IAC Sintonia, R$ 5,50 o quilograma;

III - Trigo:

a) BRS-254 e CD -150, R$ 1,30 o quilograma;

IV - Triticale, R$ 1,20 o quilograma.

V - Aveia: Preta - EMBRAPA 29 (Garoa) e Branca - IAC 7:

a) R$ 32,00 a saca de 25 quilogramas.

b) R$ 600,00 a saca de 500 quilogramas.

VI - Milho Variedade: AL Avaré, AL Piratininga, AL Bandeirantes, AL Bianco, Cati-verde 02:

a) R$ 90,00 a saca de 20 quilogramas.

b) R$ 26,00 a saca de 5 quilogramas.

c) R$ 3.825,00 o big-bag de 1.000 quilogramas.

VII - Painço: AL Tibagi, R$ 10,00 o quilograma Artigo 2º Cabe aos Núcleos de Produção de Sementes do DSMM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 12.02.2018, revogando-se a Portaria 22, de 12.07.2018.