Portaria GS-SEMUT nº 5 DE 02/02/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2018

Institui modelo da Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria GS/SEMUT Nº 30 DE 15/05/2018):

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b" da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;

Resolve:

Art. 1º Tornar público o modelo da Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal, constante no Anexo Único.

Parágrafo único. A certidão será emitida quando houver, vinculado ao referido imóvel, apenas:

I - créditos tributários lançados e não vencidos;

II - parcelamento ativo com adimplemento integral das parcelas vencidas.

Art. 2º A certidão será emitida em nome do Proprietário do imóvel que consta no Cadastro da SEMUT.

Parágrafo único. Caso não conste no cadastro o nome do proprietário, a certidão será emitida em nome do Contribuinte.

Art. 3º A Certidão de que trata o art. 1º têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 036/2006 de 29 de maio de 2006.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO ÚNICO - Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov. br/semut.

Proprietário/Contribuinte:

CPF/CNPJ:
XXXXXXXX
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Identificação do Imóvel:

Sequencial:
XXXXXXXX
Inscrição Imobiliária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Tributos lançados e não vencidos:

xxxxxxxxxx - xxxxx

Parcelamentos:

xxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E NÃO VENCIDO E/OU CRÉDITO PARCELADO COM ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, referente ao imóvel especificado acima, nos termos do art. 151, VI da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001.A presente Certidão foi expedida nos termos da portaria nº 005/2018-GS/SEMUT, combinada com os arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição.

Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.