Portaria SEFAZ nº 5 DE 12/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2018
Altera a Portaria SEFAZ nº 013/2017, de 24.01.2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2018.
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino
(Original assinado)