Portaria SEAGRI/DF nº 5 DE 12/01/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jan 2017

Rep. - Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Interino, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 211 e 214 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, incisos VIII e XL do Artigo 100 do Decreto nº 27.784/2007 e,

Considerando que, de acordo com o exposto pelo Presidente da Comissão de Sindicância nº 055.028406/2016, instaurada pela Portaria nº 233, de 25.10.2016, publicada no DODF nº 205, de 31.10.2016, reinstaurada pela Portaria nº 277 de 21.12.2016, publicada no DODF nº 244 de 28.12.2016, não foi possível concluir os trabalhos no prazo legal,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, de acordo com o § 2º do artigo 214 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão dos trabalhos, por 30 (trinta) dias, a contar de 30 de janeiro de 2017, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no Processo nº 055.028406/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO